O SINDIPROESP ajuizou, no último dia 28 de agosto, ação coletiva a fim de que se declare a existência de relação jurídica que obrigue o Estado de São Paulo, quando do pagamento da licença-prêmio convertida em pecúnia dos Procuradores do Estado filiados, a considerar como verba indenizatória tal benefício, e, consequentemente, imune ao teto constitucional estabelecido para a carreira de Procurador do Estado pelos arts. 37, XI, da Constituição Federal, e 115, XII, da Constituição do Estado. O sindicato requereu, ainda, a condenação do Estado no pagamento de eventuais diferenças remuneratórias aos seus filiados, ativos ou inativos, que já receberam a licença-prêmio convertida em pecúnia com o redutor salarial, bem como nos seus reflexos, como, por exemplo, no décimo terceiro salário.
Veja aqui a petição inicial.