Na última quarta-feira, 29.07.2015, foram julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo os recursos, interpostos pela Fazenda do Estado e pela SPPREV na ação ajuizada pelo SINDIPROESP para garantir a aposentadoria dos Procuradores no nível final que atingiram na carreira.
Abonando a tese sustentada pelo SINDIPROESP, a 8ª Câmara do Tribunal de Justiça reafirmou que, interpretado adequadamente, o art. 40, § 1º, III, da CF/88 impõe ao Estado o dever de calcular o requisito temporal de 5 anos a partir da investidura inicial do Procurador de Estado no cargo, e não no nível final que alcançou na carreira.
Com isso, tendo em vista a data de ajuizamento desta ação pelo SINDIPROESP e os expressos termos da sentença e do acórdão, todas as aposentadorias ultimadas desde 22 de abril de 2009 pela SPPREV em desacordo com a decisão terão de ser revistas, bem como apuradas e depois pagas as diferenças devidas a cada beneficiário. Já as novas aposentadorias deverão ser efetivadas com respeito a esse entendimento.
Trata-se de decisão que beneficia todos os Procuradores filiados ao Sindicato e todos que se filiarem até o início da execução do julgado.
Sem dúvida, uma vitória que se integra na luta diária que travamos pelo reconhecimento dos nossos direitos.
Veja aqui a íntegra do acórdão
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