Continua pendente de decisão a tutela antecipada na ação ajuizada pelo SINDIPROESP em 5 de maio de 2015, que tem por objeto o cômputo, como de efetivo exercício, para todos os fins, dos períodos de afastamento para tratamento de saúde e faltas por motivos médicos e a condenação da SPPREV no pagamento de eventuais diferenças remuneratórias dos filiados do Sindicato que já se encontrarem inativados.
O processo, que tramita pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, foi autuado sob o nº 1016181-75.2015.8.26.0053.
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