Em 18 de dezembro de 2021 foi publicada a Resolução PGE 38, a qual instituiu o benefício do Auxílio Saúde apenas para procuradores da ativa, configurando ato ilegal e abusivo da Procuradora Geral do Estado ao não observar a legislação estadual, em especial o art. 55 da LC 93/1974 e o art. 111 da LC 1270/2015, que impõe a concessão do Auxílio Saúde para procuradores do estado ativos e inativos.
Com pesar, diante do sentimento geral de ausência de avanços na extensão do auxílio aos inativos pela via administrativa, o SINDIPROESP acabou por ajuizar Mandado de Segurança Coletivo, protocolizado no dia 13 de abril, visando a defesa dos direitos de seus filiados, como configura o direito à saúde e a vida de pessoa idosa.
Vale lembrar que entre as finalidades estatutárias do SINDIPROESP está a busca pelo tratamento isonômico entre todos os advogados públicos e o respeito absoluto aos valores decorrentes dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Ana Cristina Leite Arruda
Presidente
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