Temos a satisfação de informar que transitou em julgado a decisão judicial que deu pela procedência da ação, proposta pelo SindiproesP, e determinou que, na aposentadoria, a permanência de cinco anos deve ser contada a partir da investidura inicial no cargo de Procurador do Estado, independentemente do nível em que se encontrar.
Já se oficiou à PGE e à SPPrev, para identificação dos beneficiários e correção das apostilas.
Todavia, para tornar mais ágil o processo, pede-se que os colegas, que tenham sido aposentados em nível inferior ao que se encontravam, entrem em contato conosco.
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