A Diretoria do Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo – SindiproesP comunica a todos os Procuradores e Procuradoras do Estado de São Paulo, independentemente de sua filiação sindical, a abertura de processo de consulta à carreira, visando à formação de lista tríplice para indicação do Procurador Geral do Estado de São Paulo. As regras aplicáveis seguem abaixo.
Art. 1º O pleito eleitoral para formação de lista tríplice para indicação do Procurador Geral do Estado de São Paulo dar-se-á em dois turnos, mediante cadastramento pelo site www.listatriplicepgesp.com.br, também acessível pelo site www.sindiproesp.org.br/home/.
Art. 2º Todos os membros do quadro ativo da carreira de Procurador do Estado de São Paulo são eleitores, independentemente de sua filiação sindical.
Art. 3º São elegíveis todos os Procuradores e Procuradoras do Estado de São Paulo eleitores, listados no site www.sindiproesp.org.br/home/.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput:
I – os Procuradores e Procuradoras que não desejem participar do pleito, intenção que deve ser manifestada por mensagem enviada com confirmação de leitura ao e-mail sindiproesp@uol.com.br até as 18h do dia 25 de novembro de 2022;
II – a Procuradora do Estado Ana Cristina Leite Arruda, em razão do exercício de seu mandato eletivo no Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo – SindiproesP, entidade de classe promotora do pleito eleitoral.
Art. 4º O primeiro turno de votação ocorrerá das 9h do dia 27 de novembro até as 18h do dia 29 de novembro de 2022, para a formação de lista sêxtupla.
§ 1º Os eleitores poderão indicar até 6 (seis) nomes dentre os elegíveis.
§ 2º Será computada como voto em branco a ausência de indicação em 1 (um) ou mais nomes.
§ 3º Será possível a anulação do voto.
Art. 5º O resultado final do primeiro turno de votação, com os nomes dos 6 (seis) mais votados, será publicado nos sites www.listatriplicepgesp.com.br e/ou www.sindiproesp.org.br/home/, no dia 29 de novembro de 2022, após as 18hs.
Art. 6º Será facultado aos candidatos integrantes da lista sêxtupla enviar ao e-mail do SindiproesP (sindiproesp@uol.com.br), com confirmação de leitura, até as 17h do dia 30 de novembro de 2022:
I – o seu currículo para divulgação nos sites www.listatriplicepgesp.com.br e www.sindiproesp.org.br/home/;
II – seu pedido de exclusão da lista.
Art. 7º O segundo turno de votação será realizado das 9h do dia 1º de dezembro até as 18h do dia 2 de dezembro de 2022.
§ 1º Os eleitores poderão votar:
I – em até 3 (três) nomes dentre aqueles constantes da lista sêxtupla;
II – em branco;
III – nulo.
§ 2º Os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão fazê-lo no segundo, mediante cadastramento pelo site www.listatriplicepgesp.com.br.
Art. 8º A divulgação do resultado do segundo turno de votação ocorrerá no dia 3 de dezembro de 2022, com encaminhamento de ofício ao Governador eleito, Dr. Tarcísio Gomes de Freitas, com notícia da formação da lista tríplice.
São Paulo, 24 de novembro de 2022.
Ana Cristina Leite Arruda