COMUNICADO – AUXÍLIO SAÚDE PGE

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Aos Colegas Aposentados da PGE,

 

Como é de conhecimento, após a PGE/SP ter instituído auxílio saúde apenas para procuradores da ativa, com recursos do Fundo da Verba Honorária, o SINDIPROESP atuou pela via administrativa e em juízo para a extensão do auxílio para todos os inativos.

Esse trabalho resultou na sentença de parcial procedência no Mandado de Segurança a qual, infelizmente, excluiu do direito ao auxílio saúde todos os procuradores que não possuem aposentadoria sob o regime de paridade e integralidade.

Compõem este grupo, além de todos os colegas que entraram no serviço público após 2003, os colegas aposentados pela proporcional. Em especial aqueles que se aposentaram após a decisão do então PGE, Elival da Silva Ramos, para pagamento da verba honorária também pela regra da proporcionalidade, sendo passível de discussão a situação dos colegas que obtiveram ganho da verba integral em ação judicial, uma vez que s.m.j. o fundamento das decisões foi a irredutibilidade dos vencimentos.

A decisão em mandado de segurança individual, ajuizado por um grupo de procuradores aposentados, foi no mesmo sentido, com confirmação em acórdão. Ou seja, foi reforçado pelo Tribunal de Justiça a concessão do auxílio saúde apenas para os aposentados pela paridade, com exclusão dos demais regimes previdenciários.

O SINDIPROESP, como entidade de classe, tem o dever de defender o direito de todos os Procuradores do Estado, independentemente do regime de aposentadoria.

A sentença do Mandado de Segurança Coletivo, mesmo sendo de parcial procedência, consta em parecer da PGE como relevante para justificar a decisão administrativa de extensão do auxílio saúde para os inativos, o que confirma a importância do ajuizamento da ação pelo sindicato.

A decisão administrativa em questão concedeu o auxílio saúde nos termos da nossa petição inicial e das tratativas administrativas que tivemos com o atual gabinete. Assim, receberão o benefício todos os Procuradores do Estado aposentados, os com paridade, os proporcionais e os que se aposentarão com o valor do teto do Regime Geral da Previdência Social.

A continuidade da ação coletiva e a possível confirmação, pelo TJSP, da negativa do auxílio saúde para os colegas que não possuem paridade e integralidade, nos termos da decisão de primeira instância, implicaria prejuízo irreparável para estes colegas.

A busca pelo maior número de beneficiados pautou a minha decisão em reconhecer o pedido de perda do objeto realizado pela Fazenda na ação mandamental.

Antes, convidei os colegas aposentados para debater o assunto em uma reunião no sindicato. Dos presentes, apenas uma colega se colocou contra o reconhecimento da perda de objeto em face de todos os demais presentes que concordaram com o entendimento aqui exposto.

Entendo a frustração por não poder executar a decisão judicial e receber os valores atrasados dos meses de abril a agosto, mas pesou nesta decisão o grande número de procuradores que foram excluídos da decisão judicial e abraçados pela decisão administrativa.

No entanto, não me furto a reabrir o debate e convido novamente os colegas interessados para uma conversa na próxima sexta feira, dia 25 de novembro, às 11h, na sede do SINDIPROESP, na Rua Maria Paula, nº 78, 7º andar.

Solicito confirmação até as 16h do dia 24/11, por whatsapp, no meu celular (11 999192552).

Serão todos bem recebidos!

 

Ana Cristina Leite Arruda
Presidente do SINDIPROESP

 

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