O SINDIPROESP instou o Procurador Geral do Estado, Dr. Elival da Silva Ramos, a expor ao Chefe do Poder Executivo a situação crítica por que passa a Procuradoria Geral do Estado, a fim de que se viabilize, imediatamente, a abertura do certame exigido pelo art. 76, caput, da nova Lei Orgânica da PGE, para o provimento de mais de duas centenas e meia de cargos vagos de Procurador do Estado, evitando-se, desta sorte, grave atentado ao interesse público e maior prejuízo à representação judicial e extrajudicial e às atividades de consultoria e de assessoramento jurídico do Estado, que são da responsabilidade exclusiva da PGE.
O Sindicato externou, mais uma vez, a sua apreensão ao Procurador Geral, eis que muitas outras aposentadorias se avizinham e vários colegas Procuradores têm se exonerado com constância para assumirem cargos em outras carreiras jurídicas mais atrativas, melhor estruturadas e mais bem equipadas, circunstâncias que colocam em risco a qualidade e a eficiência dos serviços públicos a cargo da PGE.
De 2012 para cá – ressaltou o SINDIPROESP –, o saldo de processos em trâmite no sistema informatizado de acompanhamento processual da PGE aumentou 1.407,0859%; outrossim, a entrada de novos processos cresceu 20.276,2476%. O número de novos processos cadastrados mais que quintuplicou entre dezembro 2013 e dezembro 2015. De dezembro de 2014 a dezembro de 2015, a quantidade de novos feitos cadastrados quase triplicou. Atualmente, o saldo de processos judiciais em acompanhamento, descontados os extintos, é de 1.667.833 (um milhão, seiscentos e sessenta e sete mil, oitocentos e trinta e três).
Verifica-se, à luz desses dados, que a PGE, na atual conjuntura de surpreendente aumento da litigiosidade, não deveria apresentar vazios em seus quadros. Mas não é o que tem ocorrido, pois, nos últimos 15 anos, a PGE realizou apenas 4 concursos de ingresso, cada qual para provimento de mais de uma centena de cargos. Ou seja, na PGE, a regra tem sido a vacância de cargos. No mesmo período, o Ministério Público do Estado de São Paulo promoveu 10 concursos de ingresso, cada qual para prover, em média, 88 cargos.
O quadro relatado agudiza-se ainda mais em razão de os Procuradores do Estado que não ocupam cargos comissionados nem exercem funções de confiança serem ilegalmente compelidos a realizar tarefas administrativas destituídas de qualquer conteúdo jurídico. Na sua penosa rotina diária, somam-se, ao grande volume de prazos judiciais a cumprir, várias atividades secundárias que poderiam – e deveriam! – ser desempenhadas por servidores de apoio administrativo. Ocorre que o quadro de apoio na PGE é extremamente diminuto, e o prometido projeto de lei de carreiras de apoio caminha vagarosamente pelos escaninhos das Secretarias de Estado, sem qualquer previsão de envio à Assembleia Legislativa.
Para o SINDIPROESP, não é dado ao dirigente da PGE desconsiderar o interesse público, a urgência no provimento dos indigitados cargos vagos, a sobrecarga de serviço e as precárias e indignas condições de trabalho denunciadas dramaticamente nas sessões públicas do Conselho da PGE dos meses de outubro e novembro de 2014 pelos próprios Procuradores, cuja saúde física e psicológica vem se deteriorando de modo preocupante. Não bastasse isso, o SINDIPROESP já demonstrou que os certames para Procurador na PGE são superavitários (vide notícia de 21/12/2015), de modo que, também por esse motivo, nada justifica o adiamento da abertura do concurso para provimento dos 258 cargos vagos de Procurador do Estado, 88 dos quais em razão de aposentadorias e exonerações.
Veja aqui a íntegra do requerimento.