Considerando que as edificações necessitam de aprovação no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) a fim de: 1) proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio; 2) dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio; 3) proporcionar meios de controle e extinção do incêndio; 4) dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiro; e 5) proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações, o SINDIPROESP, por meio do SIC, solicitou à Procuradoria Geral do Estado informações sobre a segurança de todos os prédios por ela administrados, sejam na capital, sejam no interior do Estado, especificamente se eles contam com os Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documentos emitidos pelo CBPMESP que certificam que as edificações possuem as condições de segurança contra incêndio previstas na legislação. Outrossim, o SINDIPROESP indagou se referidos imóveis também contam com os autos de verificação de segurança, alvarás de funcionamento e demais licenças que as respectivas legislações municipais exigem.
Artigos recomendados