Apesar de a liminar concedida pelo Juiz de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública ter sido parcialmente mantida em sede de agravo de instrumento pelo Desembargador Camargo Pereira, da 3ª Câmara de Direito Público – que confirmou a exclusão, no processo de votação da lista tríplice, dos quatro Procuradores indicados por conselheiros natos posteriormente ao prazo estipulado pelo Conselho da PGE para inscrição de interessados em compor a referida lista –, o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Renato Nalini, houve por bem suspender a liminar monocrática por meio de decisão proferida após o término da 26ª sessão ordinária do referido órgão colegiado, ocorrida no dia 18/09/2015, sob o fundamento de que:
1) “(…) a liminar concedida afeta manifestamente o interesse público, ao retardar e interferir no processo para nomeação do novo Corregedor Geral da Procurador Geral do Estado, impondo condições não previstas em lei”;
2) “O procedimento previsto na Deliberação CPGE 182/09/2015 (…) não pode substituir a lei e excluir a possibilidade de indicação de nomes por quaisquer dos integrantes do Conselho da PGE ou mesmo a votação em outros nomes”; e
3) “A Deliberação CPGE 128/09/2015 não pode se sobrepor à lei, alterando a forma do processo eleitoral, sob pena de violação do princípio da legalidade, e do próprio princípio democrático”.
Citada decisão será objeto de agravo regimental por parte do SINDIPROESP.
Veja aqui a íntegra das decisões dos Desembargadores Camargo Pereira e José Renato Nalini.