Procuradorias municipais no Brasil é o tema do Advocacia Pública, que conta com a presença da Procuradora e Presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais Georgia Campello.
Com a Constituição Federal de 1988, os municípios passaram a ter várias funções atribuídas a eles. Além do planejamento urbano, a saúde e outros serviços públicos se tornaram competências deles. Com isso, os Procuradores começaram a atuar em conjunto com os gestores desses projetos em benefício da população, alertando-os quanto aos limites legais e constitucionais de seus planejamentos. “Isso eu acho fantástico”, afirma a Procuradora.
Cargo efetivo ou permanente?
Os Tribunais de Justiça do país já consolidaram: os Procuradores municipais são comissionados, isto é, atuam através de concurso público prestado. Quantos aos Procuradores do Estado, o Supremo Tribunal Federal já firmou que estes não podem trabalhar como empregados temporários. Segundo Georgia, “tem sido uma tendência de se consolidar esse entendimento no âmbito dos tribunais”. A remuneração também vai ao encontro do tamanho dos municípios.
Liberdade para advogar
Nas procuradorias municipais, via de regra, o procurador concursado tem liberdade para advogar. Essa determinação está consolidada nos municípios, com exceção de João Pessoa – que, segundo a Procuradora, também está em processo de adequação. “O fundamento de que não poderia advogar porque tem informação privilegiada, para mim, não se sustenta”, diz. “Um engenheiro pode ser público e privado, um médico pode ser público e privado, por que o advogado não?”
Constitucionalização das Procuradorias dos Municípios
Georgia explica que hoje há um embate entre o que querem os prefeitos – escolherem os Procuradores de seu município – e a Constituição Federal.“Hoje nós temos o artigo 37, 2, da Constituição Federal, que já exige para o cargo de funcionário público o concurso público”, diz. “Mas existe, então, a pressão dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de conta neste sentido”.
Sobre a Constitucionalização das Procuradorias, a Procuradora comemora. “O Michel Temer, quando era presidente da Câmara, reconheceu que houve uma omissão Constitucional em relação à Advocacia Pública” e, por isso, a PEC 153 foi aprovada. No entanto, o Senado tem sofrido a pressão dos prefeitos contra a independência dos Procuradores, determinada pela PEC 17.
“O argumento, que muitos Senadores utilizam, de que ‘o município tem mil habitantes, e ele não pode ter Procuradoria, não pode ter concurso público, não pode ter vinculação permanente’ é inválido. Como não, se ele (o prefeito) contrata? E mais: o prefeito pode indicar o Procurador-Geral que melhor lhe aprover, mas um Procurador para ao menos ser a memória jurídica daquele município, é preciso que exista ao menos um ou dois concursados”, diz Georgia.