O programa Advocacia Pública dessa semana está muito especial para conhecer a carreira da advocacia junto com o Direito Ambiental. Nossa entrevistadora Márcia Semer recebeu nos estúdios a Procuradora do Estado de São Paulo Júlia Giovanneti, para uma conversa sobre a atuação jurídica estatal em demandas que envolvem o meio ambiente.
Júlia atua na Procuradoria na área de contencioso ambiental, ou seja, em questões cuja discussão seja sobre o meio ambiente natural, como preservação de áreas ambientais e outras questões ligadas à natureza, ou meio ambiente urbano, como o patrimônio histórico cultural em cidades.
Nessa rotina de trabalho, os processos muitas vezes discutem questões gigantescas, como foram e estão sendo os casos das desapropriações indiretas da Serra do Mar, cujo trabalho da Procuradoria é no sentido de reverter condenações milionárias do Estado em ações rescisórias e anulatórias. Essas ações de desapropriação constituem os maiores precatórios do Estado de São Paulo.
Outro caso trazido por Júlia foi na atuação do Estado junto ao Ministério Público no Jóquei Clube de São Paulo, tradicional espaço para corridas de cavalos, uma vez que uma empresa pretendia criar uma arena de shows sem a realização de estudos de impactos ambientais, bem como desrespeitando as normas que protegem o patrimônio cultural.
O tamanho da discussão, como se percebe, decorre de que as ações muitas vezes tratam de direito coletivo, transindividual, como é próprio de questões ligadas ao meio ambiente. Dada a complexidade técnica de algumas questões, Júlia explica que não basta apenas o conhecimento da doutrina de Direito Ambiental. Inclusive, as questões se mostram tão complexas que é comum consultar técnicos para falarem não apenas sobre o mérito da questão, mas também se há condições do pedido ser cumprido.
“Quando uma ação dessa chega a nós, advogados públicos, a primeira reação é mandar um pedido de informações para os órgãos competentes. (…) Porque são os técnicos que lidam diariamente com a gestão do sistema que vão poder nos instruir. Se os pedidos feitos pelo Ministério Público são exequíveis” – completou.