Fundo da verba honorária: Julgado procedente pedido do SindiproesP na ação de prestação de contas

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O SINDIPROESP e a APESP ajuizaram, em 12 de novembro de 2015, ação de prestação de contas do fundo da verba honorária, para vir à luz toda a desconhecida e descontrolada escrituração do referido fundo (Processo nº 1041396-53.2015.8.26.0053).
Para o Juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Anderson Suzuki, “os documentos de fls. 119/141, comprovam que a ré foi condenada em primeira e segunda instância, ao repasse da verba honorária existente em conta à disposição da Procuradoria e sob o modelo do “triplique” (…), logo, a ré tem o dever de prestar contas do período de administração dos valores reconhecidos na sentença acima mencionada”.  Ainda para o magistrado, restou “demonstrado nos autos que a ré foi condenada a repassar os valores provenientes de honorários advocatícios nos termos da sentença e acórdão acima mencionado e que não foram juntados aos autos tais prestações de conta”.
Por essas razões, foi julgado “procedente o pedido para determinar que a ré preste as contas relativas à condenação em primeira e segunda instância (fls. 119/141), desde a data da interrupção da prescrição ocorrida em 25/01/2001, no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que as partes autoras apresentarem, nos termos do artigo 550, § 5º, do CPC”.
Veja aqui a sentença.

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