CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA IMUNE AO TETO CONSTITUCIONAL: SUSCITADO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE EM AÇÃO DO SINDIPROESP

Home / Destaque / CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA IMUNE AO TETO CONSTITUCIONAL: SUSCITADO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE EM AÇÃO DO SINDIPROESP

Diante da resistência do Estado de São Paulo, o SINDIPROESP ajuizou, em 28 de agosto de 2015, ação coletiva a fim de que fosse declarada a existência de relação jurídica que obrigasse o Estado de São Paulo, quando do pagamento da licença-prêmio convertida em pecúnia dos Procuradores do Estado filiados, a considerar tal benefício como verba indenizatória, e, consequentemente, imune ao teto constitucional estabelecido para a carreira de Procurador do Estado pelos arts. 37, XI, da Constituição Federal, e 115, XII, da Constituição do Estado.
O art. 37, § 11, da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005, é claro nesse sentido: “Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei”.
O Sindicato requereu, ainda, a condenação do Estado no pagamento de eventuais diferenças remuneratórias aos seus filiados, ativos ou inativos, que já receberam a licença-prêmio convertida em pecúnia com o redutor salarial, bem como nos seus reflexos, como, por exemplo, no décimo terceiro salário.
Julgado improcedente o seu pedido, o SINDIPROESP interpôs apelação.
Em sede recursal, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça suscitou incidente de inconstitucionalidade dos arts. 55, II, da Lei Complementar Estadual nº 1.080, de 2008, e 2º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 1.113, de 2010, e determinou a remessa dos autos ao Órgão Especial da referida Corte.
Eis a ementa do acórdão:
“SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PROCURADORES DO ESTADO. AÇÃO MOVIDA PELO SINDIPROESP – SINDICATO DOS PROCURADORES DO ESTADO, DAS AUTARQUIAS, DAS FUNDAÇÕES E DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS DE SÃO PAULO.
LICENÇA-PRÊMIO. Pretensão ao pagamento de indenização por dias de licença-prêmio não gozados, afastada a incidência do teto constitucional. Arts. 54 a 56 da Lei Complementar Estadual nº 1.080/2008 e Art. 2º e parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 1.113/2010.
Pretensão de afastamento da incidência do redutor salarial.
Análise do previsto no Art. 37, inciso XI e § 11 da Constituição Federal de 1988 e art.115, XII da Constituição Estadual, ambos em confronto com o art. 55, inciso II, da Lei Complementar Estadual 1.080/2008 e com o art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 1113/2010.
Esta Colenda Câmara reputa que há inconstitucionalidade dos dois dispositivos legais, constantes das Leis Complementares Estaduais aqui discriminadas.
Matéria que traduz competência do C. Órgão Especial desta Corte. Art. 97, da CF/1988 c.c. Súmula Vinculante nº. 10 do C. STF. Art. 193 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça.
INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO DE OFÍCIO. REMESSA DOS AUTOS AO C. ÓRGÃO ESPECIAL”.
Espera-se que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça assegure a incolumidade dos arts. 37, XI, e § 11, da Constituição Federal, e 115, XII, da Constituição do Estado, e garanta o pagamento da licença-prêmio convertida em pecúnia dos Procuradores do Estado sindicalizados imune ao teto constitucional.

Artigos recomendados