O agigantamento do número de processos judiciais e das atividades consultivas a cargo dos Procuradores do Estado nos últimos anos é assustador.
Não obstante isso, o suporte técnico e administrativo com os quais eles contam é, hoje, manifestamente insuficiente para que possam “desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo” e “zelar pelos bens confiados à sua guarda”, como impõe, como deveres funcionais, a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado (cf. arts. 121, II, e 135, I, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015).
Levantamento inédito realizado pelo SINDIPROESP com base em dados de janeiro de 2017 colhidos por meio do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) revela que existe 0,83 servidor para cada membro da PGE, relação que não encontra correspondência nas demais Funções Essenciais à Justiça e no Poder Judiciário: na Defensoria Pública, há 1,12 servidor por membro, no Ministério Público, 2,43, e no Poder Judiciário, 14,25. Confira-se:
Instituição | Número de Membros | Número de Servidores | Número de Servidor por Membro |
Procuradoria Geral do Estado | 884 * | 736 | 0,83 |
Defensoria Pública | 718 | 810 | 1,12 |
Ministério Público | 2.013 | 4.905 | 2,43 |
Tribunal de Justiça | 2.537 | 36.159 | 14,25 |
* Atualmente, existem 874 Procuradores do Estado na ativa e uma vacância de 329 cargos.
Ou seja, a PGE é a única instituição onde existem mais membros (Procuradores do Estado) do que servidores!
Como o quadro de apoio técnico e administrativo na PGE é precário, os Procuradores do Estado, na sua difícil rotina diária de sobrecarga de serviço e más condições de trabalho, são compelidos a desempenhar atividades secundárias, que, apesar de necessárias, nada têm a ver com o múnus procuratório, como conferência de cálculos judiciais e de valores a serem pagos por meio de precatório, alimentação de cadastros administrativos, etc. Embora despiciendo dizer, se os Procuradores pudessem contar com uma estrutura de apoio funcional preordenada a auxiliá-los em suas funções, o seu trabalho poderia ser melhor estruturado e otimizado, e manter-se adstrito à sua atividade-fim, constitucionalmente prevista com exclusividade, que é a Advocacia de Estado.
Todavia, sucateada e desprestigiada pelo Governo do Estado, a PGE caminha em sentido diametralmente oposto ao das demais carreiras jurídicas, que vêm se aparelhando para enfrentar o exponencial crescimento do número de processos e atender a demanda social por maior celeridade e eficiência na prestação jurisdicional.
À guisa de exemplo, em 2009, foram criados, por meio da Lei nº 13.794, 900 cargos de Assistente Jurídico de nível superior, servidores que, de acordo com o Ato Normativo nº 633/2010-PGJ, prestam auxílio técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais do Ministério Público, dentre as quais a elaboração de minutas de peças processuais, pareceres e outras manifestações próprias da função de execução, além de análises, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou procedimentos administrativos de alçada do Ministério Público. Esse número foi acrescido de outros 675 Assistentes Jurídicos pela Lei nº 15.309, de 2014.
O Tribunal de Justiça criou, por meio da Lei Complementar nº 1.172, de 2012, 2.199 cargos de Assistente Judiciário, também de nível superior, para atender à estrutura dos gabinetes dos Juízes de Direito de Entrâncias Final, Intermediária e Inicial. Esse número foi acrescido de outros 2.419 Assistentes Judiciários, criados pela recente Lei nº 16.393, de 21 de março de 2017, com a mesma finalidade. Isto sem falar dos 150 cargos de Juiz de Direito Auxiliar recém-criados pela Lei Complementar nº 1.298, de 21 de março de 2017, todos classificados em entrância intermediária, distribuídos em Comarcas de entrância final onde oficiam Procuradores do Estado, que estão cada vez mais apoucados em vista das crescentes, constantes e preocupantes aposentadorias e exonerações.
Sem suporte técnico e administrativo, os Procuradores do Estado decerto sucumbirão à pletora de serviço e à complexidade de assuntos jurídicos sob a sua cura, em prejuízo à defesa do interesse público indisponível.
Por isso, o SINDIPROESP reitera mais uma vez, como vem procedendo insistentemente nos últimos anos, o pedido de encaminhamento à ALESP, sem mais delongas, do anteprojeto de lei que cria carreiras de apoio aos Procuradores, assunto que inexplicavelmente se encontra dormitando nos escaninhos das Secretarias de Estado há quase quatro anos.
A PGE encontra-se na rabeira das demais instituições e carreiras jurídicas do Estado em todos os sentidos – estrutural, funcional e remuneratório –, sendo inaceitável o tratamento indigno e desrespeitoso conferido aos Procuradores do Estado, agentes públicos que respondem pela correção jurídica das políticas públicas e da atuação estatal, pela defesa de São Paulo em ações judiciais milionárias e pela cobrança e arrecadação da dívida ativa, atualmente estimada em mais de R$ 340 bilhões.