Os homens erram, os grandes homens confessam que erraram.
Voltaire
Colegas
Hoje, faz 1 (um) mês que foi protocolado o pedido de reconsideração do indeferimento dos afastamentos do Presidente, Derly Barreto e Silva Filho, e da Secretária Geral do SindiproesP, Márcia Maria Barreta Fernandes Semer, para o exercício pleno da representação sindical no biênio 2017-2018.
Como é do conhecimento de todos, o Sr. Procurador Geral Adjunto, José Renato Ferreira Pires, e o Sr. Procurador Geral do Estado, Elival da Silva Ramos, deram por não-idônea a declaração do Presidente do SindiproesP quanto ao número de sindicalizados; e, a partir de elementos parciais de informação, por eles coletados e reputados suficientes, a despeito de se restringirem ao número de filiados que pagam suas mensalidades por desconto em folha de pagamento (429 colegas), orientaram equivocadamente o Sr. Secretário de Governo para indeferimento dos afastamentos dos dois Procuradores do Estado eleitos para a representação sindical.
O pedido de reconsideração foi endereçado ao Sr. Secretário de Governo, autoridade competente para a retificação do ato impugnado, e instruído com dados bancários do SindiproesP, comprobatórios de que centenas de colegas pagam suas contribuições por débito em conta corrente bancária. Portanto, o Sindicato ultrapassa com folga a exigência legal de 500 filiados necessários para o afastamento de seus dois diretores, Procuradores do Estado eleitos.
Agora, passado, repita-se, 1 (um) mês da apresentação do pedido de reconsideração, a situação é a seguinte: não obstante todos os elementos integrantes do processo – (i) declaração do Presidente, sob as penas da lei, (ii) certidão de cartório com o número de filiados, (iii) extratos bancários, (iv) deferimento do afastamento do Tesoureiro, Procurador de Autarquia, com fundamento nos mesmos documentos que não serviram para o Presidente e Secretária Geral, Procuradores do Estado, e (v) até testemunhos de Procuradores do Estado (ex-Procurador Geral Estado e Presidente da Apesp e Conselheiros eleitos), prestados em sessões públicas do Conselho da PGE/SP, quanto ao pagamento da mensalidade sindical por débito automático – os autos, remetidos ao Gabinete do Procurador Geral pelo Sr. Secretário de Governo em 19.07.2017, seguem ali retidos, sem qualquer movimentação, desobedecidos, a esta altura, os prazos da Lei nº 10.177/98 para a manifestação do GPG e para a reconsideração.
Lamentável que o alto comando da instituição, uma instituição jurídica, com todos os elementos e esclarecimentos que tem à sua disposição, com essa sem-cerimônia dê de ombros à Constituição e à lei – aliás, às leis, já que, além de descumprir a normativa atinente ao afastamento sindical, vem ignorando reiteradamente a lei de processo administrativo. Mais, o comportamento relatado é revelador do manejo arbitrário, e por isso censurável, verdadeiramente reprovável, do poder administrativo.
Colegas, o Ministério Público do Trabalho convidou o Sr. Secretário de Governo, o Sr. Procurador Geral do Estado e o Sr. Procurador Geral Adjunto para audiência de mediação, que terá lugar no próximo dia 22.08.2017, às 15h, na sede do MPT em São Paulo – Rua Cubatão, nº 322, Paraíso.
Nós, da Diretoria do SindiproesP, estaremos lá, em mais uma tentativa de resolver a questão. E o faremos para salvaguarda do direito líquido e certo de nosso Presidente e de nossa Secretária Geral de terem seus afastamentos constitucionais regularizados, sem prejuízo do acionamento de outras vias, caso a intransigência persista e isso se faça necessário.
A DIRETORIA
SindiproesP – Uma entidade na luta pela dignidade da Advocacia Pública