Em abril passado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública em face da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) objetivando a sua condenação em obrigação de fazer em razão do descumprimento de diversas normas de segurança, saúde e ergonomia (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, conforto térmico, padrões de ergonomia e mobiliário dos postos de trabalho, medidas de prevenção contra incêndios), em especial: 1) manter o local de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constante com índice de temperatura efetiva entre 20°C e 23°C; 2) manter bancadas, mesas, escrivaninhas e/ou painéis com características dimensionais que possibilitem posicionamento e/ou movimentação adequados aos segmentos corporais; 3) fornecer suporte ajustável para documentos em atividades que envolvam leitura de documentos para digitação; 4) adotar medidas de prevenção de incêndios, de acordo com a legislação estadual e/ou normas técnicas aplicáveis, tais como instalação de saída de emergência; 5) sinalizar claramente aberturas, saídas e/ou vias de passagem por meio de placas e/ou sinais luminosos de forma a cooperar com a rápida evacuação do prédio em caso de incêndio; e 6) elaborar para cada local de trabalho Programa de Prevenção de Riscos Ambientais considerando os riscos específicos do ambiente de trabalho.
Como cediço, a Constituição da República estabelece expressamente, como direitos sociais dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, “a saúde, o trabalho, (…) a segurança (…)” e, em especial, a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, direito que se estende aos servidores ocupantes de cargo público (cf. arts. 6º, 7º, XXII, e 39, § 3º).
Conforme relatado na petição inicial, após diversas notificações, frustradas tentativas de audiência com a PGE e constatação de sérias inconformidades em saúde e segurança do trabalho nas fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho na Procuradoria Judicial, na Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário e na Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, o Parquet socorreu-se da Justiça do Trabalho para sanar as irregularidades decorrentes da omissão da PGE.
Infelizmente, arrasta-se no tempo a falta de providências da PGE em propiciar melhores condições de trabalho aos Procuradores e Procuradoras do Estado, aos servidores, aos empregados e aos estagiários, de modo a proporcionar-lhes conforto, segurança e desempenho eficiente.
Em vista desse quadro, o SINDIPROESP requereu a sua intervenção no processo ministerial na qualidade de amicus curiae, com o consequente deferimento de sua participação na causa e habilitação de seus procuradores no Sistema PJe, inclusive para acompanhar audiências, apresentar documentos e realizar outras manifestações que se façam necessárias e pertinentes, até o seu deslinde, esperando, por fim, que tal participação auxilie no reconhecimento do descumprimento, pela PGE, das normas de saúde e segurança do trabalho e, por conseguinte, conduza à procedência do pedido.
O requerimento pende de despacho do Juiz do Trabalho da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Veja aqui a petição inicial do MPT.