Sábado, 14 de março de 2020 – Diário Oficial – Poder Executivo – Seção I São Paulo, 130 (51) –
DECRETO Nº 64.862, DE 13 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a adoção, no âmbito da
Administração Pública direta e indireta, de
medidas temporárias e emergenciais de
prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo
Coronavírus), bem como sobre recomendações
no setor privado estadual
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos
declarados pela Organização Mundial da Saúde,
Decreta:
Artigo 1º – Os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os dirigentes máximos de
entidades autárquicas adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos
visando à suspensão:
I – de eventos com público superior a 500 (quinhentas) pessoas, incluída a programação dos
equipamentos culturais públicos;
II – de aulas no âmbito da Secretaria da Educação e do Centro Paula Souza, estabelecendo-se,
no período de 16 a 23 de março de 2020, a adoção gradual dessa medida;
III – do gozo de férias dos servidores da Secretaria da Saúde, até 15 de maio de 2020.
Artigo 2º – O cumprimento do disposto no artigo 1º não prejudica nem supre:
I – as medidas determinadas no âmbito da Secretaria da Saúde para enfrentamento da
pandemia de que trata este decreto;
II – o deferimento de licença por motivo de saúde e de licença compulsória, nos termos da
legislação aplicável.
Artigo 3º – O representante da Fazenda do Estado adotará as providências necessárias à adoção,
no que couber, do disposto neste decreto no âmbito das empresas e fundações controladas
pelo Estado.
Artigo 4º – No âmbito de outros Poderes, órgãos ou entidades autônomas, bem como no setor
privado do Estado de São Paulo, fica recomendada a suspensão de:
I – aulas na educação básica e superior, adotada gradualmente, no que couber;
II – eventos com público superior a 500 (quinhentas) pessoas.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2020
JOÃO DORIA