PRESIDENTE DO SINDIPROESP INGRESSA COM PEDIDO DE EXPLICAÇÕES DE DECISÃO QUE NÃO ACEITOU COMO BOA SUA PALAVRA
Prescreve o art. 144 do Código Penal: “Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa”.
Com fundamento nesse dispositivo, o Presidente do SINDIPROESP, Derly Barreto e Silva Filho, ingressou, no último dia 27 de outubro, com pedido de explicações em face do Procurador Geral do Estado e do Procurador Geral do Estado Adjunto.
Em 10 de novembro p.p, o Relator, Desembargador João Carlos Saletti, determinou que se expedisse ofício às autoridades, “para que ofereçam explicações, no prazo de 10 (dez) dias”.
Os ofícios foram expedidos no dia 28 p.p. e pendem de resposta.
Veja aqui a petição inicial, o despacho do Des. João Carlos Saletti e os ofícios nºs 4072-O/2017 e 4073-O/2017.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DELIBERA OUVIR O PROCURADOR GERAL DO ESTADO SOBRE EMBARAÇO AO AFASTAMENTO DOS DIRIGENTES DO SINDIPROESP
No âmbito da Assembleia Legislativa paulista, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais deliberou, por unanimidade, sobre o requerimento do deputado João Paulo Rillo, protocolado em 24 de agosto de 2017, a fim de que o Procurador Geral do Estado “compareça a esta Comissão para prestar informações sobre indeferimento de afastamento para representação sindical no Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo”.
O requerimento foi aprovado na forma de convite (item 25 da ata da reunião).
A audiência aguarda definição de data.
Veja aqui a ata da 8ª Reunião Ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais.