Em 2 de setembro de 2015, o SINDIPROESP impetrou mandado de segurança coletivo nº 1035253-48.2015.8.26.0053 com o objetivo de assegurar o cumprimento da nova Lei Orgânica da PGE, especialmente o disposto no art. 47, caput.O Juiz de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança, “para determinar seja impedida a Procuradora do Estado Dra. Mariângela Sarrubbo Fragata de exercer qualquer função como Procuradora Chefe do Centro de Estudos, inclusive de participar, como membro nato, de sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, até que o seu nome seja referendado por aquele Conselho”.
A pedido do Estado, a sua apelação foi recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo.
O magistrado sentenciante, acolhendo as razões da PGE, entendeu que “há risco de se verem paralisadas ou prejudicadas em parte as atividades do Conselho da PGE, que são em si relevantes, ocorrendo o mesmo com o Centro de Estudos”.
Distribuída no último dia 8 de agosto ao Des. Luis Ganzerla, da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, a apelação será julgada no próximo dia 18 de outubro.
Veja aqui as contrarrazões de apelação do SINDIPROESP.