Dentre as demandas ajuizadas pelo SINDIPROESP em defesa dos direitos e os interesses das Advogadas e Advogados Públicos estaduais, destaca-se a que objetiva que, nas concessões de aposentadoria aos Procuradores, o Estado calcule o requisito de 5 anos no cargo a partir da investidura inicial no cargo de Procurador do Estado (Processo nº 1015759-37.2014.8.26.0053).
O pedido foi julgado procedente tanto pela 14ª Vara da Fazenda Pública quanto, em seu cerne, pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, que assim se expressou: “para a concessão da aposentadoria basta a permanência do servidor por 5 (cinco) anos no cargo efetivo e não na classe ou nível, uma vez que estas representam apenas uma ascenção na carreira” (sic).
A execução provisória da sentença, autuada sob o nº 0003640-90.2016.8.26.0053, foi iniciada no último dia 5 de julho.
Veja aqui as decisões exequendas.
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