POR DENTRO DO CONSELHO.
Na década de 90 o Sindicato mantinha em seu jornal uma coluna que tratava dos temas em pauta no Conselho da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. A Coluna levava o nome de Por Dentro do Conselho e era de autoria do ex-presidente e colega Ney Duarte Sampaio. Nesses 30 anos do Sindicato vamos retomar a coluna como forma de cultivo da história, exercício saudável de resgate – e não de narcisismo-, e também como homenagem ao arguto exercício da crítica, tão característico de seu criador.
Sessão de 15 de abril
A diretoria do SindiproesP esteve presente na sessão do Conselho do último dia 15 de abril, por suas diretoras Márcia Semer (presidente) e Ana Arruda (tesoureira).
No momento do Procurador a presidente Márcia Semer se manifestou para cuidar de temas pontuais de interesse da classe.
Tendo a Procuradora Geral do Estado, Dra. Lia Porto, informado sobre o ingresso de 100 (cem) novos colegas até o mês de junho, a presidente do SindiproesP, ao par de cumprimentar a colega pela notícia, fez constar a necessidade de se trabalhar pela nomeação de todos os pouco mais de 200 aprovados. Fez constar que a carreira tem mais de 260 (duzentos e sessenta) postos vagos decorrentes de aposentadorias e que a perspectiva é que nos próximos meses esse número alcance os 300 (trezentos) claros, de modo que nem a nomeação de todos os aprovados será suficiente para restabelecer o quadro funcional de Procuradores do Estado, tudo isso desprezados os 170 cargos criados em 2015 que nunca foram providos. Invocando a situação dramática da falta de profissionais em número suficiente para atender a demanda judicial crescente no Estado, pugnou a presidente do Sindicato pela nomeação de todos os aprovados no último concurso de ingresso.
Na oportunidade saudou também o informe antecipado da Procuradora Geral de realização de audiência pública, por proposta dos Conselheiros, para tratar das vagas no concurso de remoção.
Foi ainda objeto de manifestação um tema que tem preocupado sobremaneira a direção do Sindicato e que diz respeito à necessidade do estabelecimento de critérios objetivos de alocação dos Procuradores do Estado nos diferentes postos de serviço dentro da PGE. Principalmente com a alteração silenciosa da organização da carreira, que está sendo redesenhada sob a forma de núcleos temáticos de trabalho – o que a princípio reputamos adequado para enfrentamento das necessidades dos novos tempos- a direção do Sindicato tem insistentemente se manifestado sobre essa necessidade de que haja critérios prévios e objetivos para a escolha dos postos de trabalho dentro da carreira. O Sindicato reputa o tema da maior importância inclusive para que haja pacificação das relações laborais internas, uma vez que “regras do jogo” claras ajudam muito esse objetivo de qualquer gestor de recursos humanos. Regras do jogo claras são importantes para um ambiente de trabalho amistoso e, consequentemente, para o incremento da produtividade e a apresentação de resultados. O ambiente “friendly”, como disse a presidente do Sindicato, é, ademais, para os profissionais experientes, um incentivo para que permaneçam na instituição, colaborando nesse momento tão difícil de escassez acentuada de quadros.
Por fim, trouxe para o Conselho observações sobre orientação da Corregedoria que causou estranheza entre os Procuradores da Procuradoria Fiscal e que determina que a frequência diária seja assinada na sala da chefia da unidade. A presidente do Sindicato pontuou sobre o tema que a orientação, em mãos erradas, poderia dar a entender que os profissionais ali sediados estavam a merecer um controle mais rigoroso, maior vigilância ou que, subliminarmente, não estavam correspondendo inteiramente às suas responsabilidades. A representante sindical expressou que a entidade de classe não questiona a existência de registro de frequência, mas que é preciso que o Procurador do Estado receba da instituição tratamento compatível com as responsabilidades do cargo, notadamente quando estão submetidos a uma sobrecarga inequívoca de trabalho.
Este último assunto teve desdobramentos no curso da sessão, com informação do Sr. Corregedor, primeiramente, de que a orientação é de 2010 e só foi relembrada; depois de que a orientação decorreu de intercorrência havida durante a realização da correição ordinária na unidade. (PS- sobre a referida intercorrência recebi inúmeros informes de colegas presentes na unidade no dia no sentido de que não procede, devendo, por certo, ser algum equívoco de comunicação/interpretação).