De acordo com informações colhidas pelo SINDIPROESP junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (protocolo SIC 43652171284, de 25 de janeiro de 2017), 10% dos 876 Procuradores do Estado reúnem condições para se aposentar e percebem abono de permanência, benefício pecuniário concedido ao servidor que opte por permanecer em atividade após ter cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária, no valor equivalente à sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para a aposentadoria compulsória.
O SINDIPROESP, que insta formal e persistentemente o governo estadual a deflagrar o concurso de ingresso legalmente exigido quando há, no mínimo, 20 cargos vagos de Procurador do Estado a serem preenchidos (cf arts. 49 da Lei Complementar nº 478, de 1986, e 76, caput, da Lei Complementar nº 1.270, de 2015), vem se deparando, desde o pedido de informações SIC 69485151790, protocolado em 8 de fevereiro de 2015, com sucessivas negativas por parte dos administradores públicos, do mesmo teor: não há qualquer previsão para ocorrer o certame , podendo, porém, ser autorizado, excepcionalmente, em momento oportuno, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira (por todos, o protocolo SIC 38494171587, de 31 de janeiro de 2017).
Ao SINDIPROESP, impressiona o descaso com o interesse público e com a própria PGE, que, entre outras graves atribuições constitucionais e legais, responde pela cobrança e arrecadação da dívida ativa de natureza tributária, estimada em mais de R$ 324 bilhões, e pela defesa judicial do Estado em ações judiciais economicamente vultosas e que amiúde questionam a constitucionalidade e a legalidade das políticas públicas estaduais. Por dever de probidade, caberia ao governante manter referida instituição em funcionamento adequado e não cooperar para o seu deliberado sucateamento.
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