Está para ser julgada, no STF, ADIn que trata do índice de atualização aplicado às contas do FGTS. São boas as perspectivas de decisão favorável, uma vez que há precedentes que descaracterizam a TR como índice hábil à correção monetária.
A fim de garantir aos seus sindicalizados o eventual benefício, decorrente de decisão favorável, o SINDIPROESP deliberou propor ação coletiva, para a qual contratou escritório, que deverá ajuizá-la na próxima semana.
Ao ensejo, reitera-se o convite para que os colegas, ainda não sindicalizados, se filiem, para o fortalecimento da entidade e o incremento de sua representatividade, além da possibilidade de auferirem benefícios decorrentes do sucesso das medidas adotadas.
Os pedidos de filiação e as solicitações de recebimento de notícias do SINDIPROESP podem ser apresentados mediante mensagem, dirigida por WhatsApp para o número (11)93036-7822.