Em 05/08/2016, o SINDIPROESP protocolou, no Palácio dos Bandeirantes, em 05/08/2016, ofício por meio do qual expôs “a situação crítica por que passa a Procuradoria Geral do Estado” e rogou que o Chefe do Poder Executivo se dignasse de “autorizar imediatamente a abertura do certame exigido pelo art. 76, caput, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015, para o provimento dos cargos vagos de Procurador do Estado, de modo a assegurar a incolumidade do interesse público e a evitar prejuízos à representação judicial e extrajudicial do Estado e às atividades de consultoria e de assessoramento jurídico do Poder Executivo a cargo da Procuradoria Geral do Estado”.
Instado a se manifestar por meio de pedido de informações protocolado em 20/10/2010 (protocolo SIC 538641614957), o Governador do Estado respondeu:
“Conforme informação obtida através da Assessoria do Governador, tendo em vista a situação econômica que vive o País, com expressivo reflexo negativo na arrecadação do Estado, e considerando o decreto 61.466/2015, encontram-se suspensos a contratação de pessoal e o aproveitamento de remanescentes na Administração direta, indireta e fundacional do Estado. Além disso, a despesa de pessoal do Estado encontra-se em 46,30, portanto, muito próxima ao LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) – estabelecido em 46,55%.
Assim sendo, não há qualquer previsão para ocorrer o certame citado na solicitação, podendo porém ser autorizado, excepcionalmente, em momento oportuno de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira”.