O SINDIPROESP solicitou, por meio do protocolo SIC 62746172070, de 7 de fevereiro de 2017, que a Secretaria de Planejamento e Gestão informasse o número e o objeto das solicitações da Procuradoria Geral do Estado para a realização de concurso público para provimento de cargos vagos de Procurador do Estado e de servidores (auxiliares de serviços gerais, engenheiros, executivos públicos, oficiais administrativos, entre outros) endereçadas à Pasta após a edição do Decreto nº 61.466, de 2 de setembro de 2015, bem como a justificativa apresentada pelo dirigente do referido órgão.
A solicitação foi atendida nos seguintes termos:
“Prezados Senhores.
Em atenção à demanda SIC nº 62746172070, encaminhamos o assunto à Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH e à Coordenadoria de Orçamento – CO dessa Pasta.
A UCRH informou que ‘Não foi localizado nenhuma ocorrência de solicitação para abertura de concurso público e/ou aproveitamento de remanescentes proveniente da Procuradoria Geral do Estado – PGE nos anos de 2015, 16 e 17, nesta Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH. Também não houve, neste mesmo período, nenhuma publicação de despacho governamental autorizando a abertura de concurso público, ou aproveitamento de remanescentes para a PGE’.
A CO, por sua vez, informou que foi identificado o Processo PGE nº 18999-826409/2015, originário da PGE, o qual tem como Objeto: “Provimento de 150 cargos de Procurador do Estado”, como Justificativa da Unidade Interessada: ‘Ampliação (a insuficiência do número de Procuradores em atividade)’ e Situação: ‘Não foi autorizado até o momento’.”
O SINDIPROESP lamenta o descaso do Gabinete do Procurador Geral do Estado para com as crescentes dificuldades pelas quais os 874 (de um total de 1.203) colegas que remanescem na carreira de Procurador do Estado passam, desprovidos de quadro de apoio técnico e administrativo, sobrecarregados de serviço e laborando sob más condições de trabalho, em prédios que desatendem a exigências mínimas de ergonomia e de segurança e que não possuem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (em novembro passado, por exemplo, a sede da Procuradoria Regional de Santos sofreu incêndio em pleno horário de expediente, conforme atesta Certidão de Sinistro nº 6º GB-107/100/16).
É dever do gestor público probo, eficiente e cônscio de suas responsabilidades detectar e reportar ao Governador do Estado as necessidades da instituição que gere e solicitar, quando o caso – e esse é o caso, que se agrava diariamente! – a adoção de medidas para resolver ou minorar as dificuldades verificadas.
De setembro de 2015 – mês da edição do Decreto nº 61.466 – a 27 de março de 2017, 74 (setenta e quatro) Procuradores do Estado aposentaram-se ou pediram exoneração, uma média de 3,89 por mês.
Cabendo aos Procuradores do Estado a cobrança e a arrecadação da dívida ativa de mais de R$ 300 bilhões e a defesa do Estado e de seu patrimônio em juízo, é inadmissível o esfacelamento funcional e material que está em curso e que tende a comprometer ainda mais as ações institucionais da PGE.
Por conseguinte, o SINDIPROESP roga, mais uma vez, que o Procurador Geral do Estado, sem mais delongas, fundado no parágrafo único do art. 1º do citado Decreto nº 61.466, solicite formalmente ao Governador – mediante justificativa fundamentada com base nas graves dificuldades enfrentadas pelos Procuradores do Estado – que, em caráter excepcional, autorize a realização do concurso público para provimento dos cargos vagos na Procuradoria Geral do Estado.
A solicitação foi atendida nos seguintes termos:
“Prezados Senhores.
Em atenção à demanda SIC nº 62746172070, encaminhamos o assunto à Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH e à Coordenadoria de Orçamento – CO dessa Pasta.
A UCRH informou que ‘Não foi localizado nenhuma ocorrência de solicitação para abertura de concurso público e/ou aproveitamento de remanescentes proveniente da Procuradoria Geral do Estado – PGE nos anos de 2015, 16 e 17, nesta Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH. Também não houve, neste mesmo período, nenhuma publicação de despacho governamental autorizando a abertura de concurso público, ou aproveitamento de remanescentes para a PGE’.
A CO, por sua vez, informou que foi identificado o Processo PGE nº 18999-826409/2015, originário da PGE, o qual tem como Objeto: “Provimento de 150 cargos de Procurador do Estado”, como Justificativa da Unidade Interessada: ‘Ampliação (a insuficiência do número de Procuradores em atividade)’ e Situação: ‘Não foi autorizado até o momento’.”
O SINDIPROESP lamenta o descaso do Gabinete do Procurador Geral do Estado para com as crescentes dificuldades pelas quais os 874 (de um total de 1.203) colegas que remanescem na carreira de Procurador do Estado passam, desprovidos de quadro de apoio técnico e administrativo, sobrecarregados de serviço e laborando sob más condições de trabalho, em prédios que desatendem a exigências mínimas de ergonomia e de segurança e que não possuem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (em novembro passado, por exemplo, a sede da Procuradoria Regional de Santos sofreu incêndio em pleno horário de expediente, conforme atesta Certidão de Sinistro nº 6º GB-107/100/16).
É dever do gestor público probo, eficiente e cônscio de suas responsabilidades detectar e reportar ao Governador do Estado as necessidades da instituição que gere e solicitar, quando o caso – e esse é o caso, que se agrava diariamente! – a adoção de medidas para resolver ou minorar as dificuldades verificadas.
De setembro de 2015 – mês da edição do Decreto nº 61.466 – a 27 de março de 2017, 74 (setenta e quatro) Procuradores do Estado aposentaram-se ou pediram exoneração, uma média de 3,89 por mês.
Cabendo aos Procuradores do Estado a cobrança e a arrecadação da dívida ativa de mais de R$ 300 bilhões e a defesa do Estado e de seu patrimônio em juízo, é inadmissível o esfacelamento funcional e material que está em curso e que tende a comprometer ainda mais as ações institucionais da PGE.
Por conseguinte, o SINDIPROESP roga, mais uma vez, que o Procurador Geral do Estado, sem mais delongas, fundado no parágrafo único do art. 1º do citado Decreto nº 61.466, solicite formalmente ao Governador – mediante justificativa fundamentada com base nas graves dificuldades enfrentadas pelos Procuradores do Estado – que, em caráter excepcional, autorize a realização do concurso público para provimento dos cargos vagos na Procuradoria Geral do Estado.
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