CONDIÇÕES DE TRABALHO NA PGE-SP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO AJUIZARÁ AÇÃO CIVIL PÚBLICA

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Esgotado, no último dia 19 de março, o prazo de 90 dias concedido pelo Ministério Público do Trabalho para a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) cumprir as 6 recomendações expedidas a fim de assegurar a higidez do ambiente de trabalho dos Procuradores e Procuradoras do Estado (cf. http://www.sindiproesp.org.br/home/condicoes-de-trabalho-na-pge-sp-ministerio-publico-do-trabalho-expede-recomendacao-e-assinala-prazo-de-90-dias-para-o-seu-cumprimento/), o Procurador do Trabalho Patrick Maia Merísio decidiu, por meio de despacho datado de 2 abril p.p., propor ação civil pública, “com pedidos assemelhados à notificação recomendatória para adequação das obrigações ambientais”.

Veja a íntegra do despacho:

“INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO N º 7519/2015.

INVESTIGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.

AO ANALISTA-COM URGÊNCIA.

DESPACHO-APRECIAÇÃO-DILIGÊNCIAS/2018.

I – Falta de manifestação da PGE-SP, embora concedido mais uma vez prazo razoável para manifestação;

II – Elabore-se rascunho de AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com pedidos assemelhados à notificação recomendatória para adequação das obrigações ambientais, em especial condições sanitárias e de conforto no local do trabalho, ergonomia e climatização, considerando também os autos de infração do Ministério do Trabalho. Observar também na ACP a necessidade de discriminar as sedes da PGE-SP nas quais foram apuradas lesões ambientais, inobstante o endereço do réu deva ser o endereço central da PGE-SP;

III – Digitalizem-se os documentos necessários (observando-se os limites de tamanho do PJE e sempre com o nome específico para cada arquivo) notícia de fato, manifestações das associações, atas de audiência, autos de infração do Ministério do Trabalho, ofícios da PGE-SP e outros documentos relevantes;

IV – A diligência deverá estar concluída, no máximo, até 16/4/2018”.

Publicado em 04 de abril de 2018.

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