Depois de o SINDIPROESP ter apontado ao Conselho da Procuradoria Geral do Estado pela segunda vez em três anos, por meio de representação, diversas ilegalidades existentes na Resolução PGE nº 6, de 4 de março de 2013, que dispõe sobre a atribuição de gratificação por serviços especiais a Oficiais de Justiça ativos e inativos, referido órgão colegial deliberou, em 7 de outubro de 2016, “pela imediata cessação dos pagamentos da gratificação, diante da revogação do artigo 3º da LC 205/79 pela Constituição Federal e pelo novo Código de Processo Civil, atingindo por arrastamento a Resolução PGE 06/2013, vencidos os Conselheiros Sergio Seiji Itikawa, Maria Lia Porto Corona, Fernando Franco e Mariangela Sarrubbo Fragata” (Deliberação CPGE 276/10/2016, publicada no D.O.E., Seção I, 11 de outubro de 2016, p. 109 – sem grifos no original).
O pagamento desta vantagem pecuniária vem onerando o Fundo da Verba Honorária em quase R$ 1 milhão por mês há vários anos.
Não obstante a referida deliberação do Conselho, a PGE informou, a pedido do SINDIPROESP (protocolo SIC nº 572591615697, de 6 de novembro de 2016), que “foram pagos na folha de dezembro [de 2016] o valor de R$ 999.044,24, sendo R$ 828.626,64 de proventos de inativo” (sem grifo no original).
O SINDIPROESP lamenta o descumprimento da deliberação CPGE.
A cada mês que transcorre, expressivo montante de recursos que poderiam custear o pagamento legítimo de vale-refeição, auxílio-alimentação e auxílio-saúde aos Procuradores do Estado sai, indevidamente, do Fundo da Verba Honorária, para beneficiar servidores de outro Poder.
O montante de R$ 999.044,24 (valor gasto em novembro de 2016), se destinado ao pagamento dos aludidos benefícios, possibilitaria que cada Procurador do Estado em atividade hoje recebesse, legitimamente, em torno de R$ 1.100,00 por mês.