Em 2015, o SINDIPROESP, em homenagem ao seu fundador e primeiro presidente, personalidade de proa na defesa intransigente da classe e da dignidade da Advocacia Pública, instituiu o Prêmio “Armando Marcondes Machado Júnior” de Advocacia Pública, láurea conferida aos melhores artigos doutrinários inéditos sobre tema afeto à Advocacia Pública, de autoria individual dos filiados do sindicato.
O concurso anual tem o propósito de estimular a produção científica que promova a importância da Advocacia Pública e dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo para a consolidação e o aprimoramento do Estado Democrático de Direito brasileiro.
A 3ª edição do certame versa sobre os seguintes temas:
- a) Assédio moral no serviço público;
- b) Honorários dos Advogados Públicos no Novo Código de Processo Civil;
- c) Conciliação, mediação e arbitragem na Advocacia Pública;
- d) Securitização da dívida pública, Direito Financeiro e Advocacia Pública;
- e) Sucateamento da Advocacia Pública e improbidade administrativa;
- f) Renúncias fiscais e Lei de Responsabilidade Fiscal;
- g) Reforma Trabalhista e seus impactos na Administração Pública;
- h) Reforma Previdenciária e serviço público;
- i) Contratação pública verde.
Integram a comissão organizadora do concurso o Presidente e a Secretária Geral do SINDIPROESP, Derly Barreto e Silva Filho e Márcia Maria Barreta Fernandes Semer, e os colegas sindicalizados Sérgio Alcides Antunes e Thais Michelli Teixeira da Silva.
A inscrição para concorrer ao prêmio poderá ser realizada até 5 de março de 2018.
Veja o Regulamento do Concurso em http://www.sindiproesp.org.br/home/abertas-as-inscricoes-para-o-premio-armando-marcondes-machado-jr-de-advocacia-publica-3a-edicao/