Constatada a vacância de centenas estagiários de Direito na Procuradoria Geral do Estado (PGE) e considerada a urgente necessidade de dotar os Procuradores do Estado de maior apoio nas suas tarefas rotineiras, de modo a mitigar a sobrecarga crescente de serviço, o SINDIPROESP protocolou, em outubro de 2016, no Conselho da PGE, proposta de criação pelo menos 500 (quinhentas) vagas de estagiário, destinadas ao Centro de Estudos, a fim de que referido órgão promovesse a contento, tal como determinam os arts. 46, caput, IX, X e XII e parágrafo único, da Lei Orgânica da PGE, o aprimoramento profissional e a melhoria das condições de trabalho nas Procuradorias Regionais e nas unidades da capital (vide 800 vagas abertas de estagiário de direito na pge sindiproesp apresenta proposta ao conselho).
Sabe-se que, nos últimos anos, o apoio administrativo à disposição dos Procuradores do Estado tem sido manifestamente insuficiente para que eles possam “desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo” e “zelar pelos bens confiados à sua guarda”, tal como impõe, como deveres funcionais a Lei Orgânica da PGE (vide arts. 121, II, e 135, I).
Tendo tomado conhecimento, no início deste mês (julho de 2018), da manifestação favorável, datada de 8 de agosto de 2017, do Subprocurador Geral Adjunto da Consultoria Geral, Dr. Carlos Eduardo Teixeira Braga, o SINDIPROESP destaca os seguintes excertos dela:
1) “Pela leitura do artigo 46, caput, incisos IX, X e XII, e parágrafo único, da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado, entendo ser possível a criação de vagas para estagiários no âmbito do Centro de Estudos, desde que atendidas as finalidades desse órgão”;
2) “Não há dúvidas de que o estágio decorrente do desempenho das atribuições do Centro de Estudos não se confunde com o modelo de estágio de direito atualmente desenvolvido na Procuradoria Geral do Estado, de caráter mais amplo, que abrange todas as atividades jurídicas de auxílio ao Procurador do Estado, mas disso não se infere a impossibilidade de estágio diferenciado”;
3) “Não se verifica, ainda, qualquer óbdice decorrente da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, uma vez que as atividades previstas no artigo 46 da LOPG, em especial nos incisos IX e X (efetivar a organização sistemática de pareceres e de trabalhos forense, bem como da legislação, doutrina e jurisprudência, relacionados com as atividades e os fins da Administração Pública; e elaborar estudos e pesquisas bibliográficas por solicitação de órgãos da Procuradoria Geral do Estado) são atividades que colaborarão para formação do estagiário de direito”;
4) “Por outro lado, parece-me recomendável a elaboração de regramento específico para o exercício do estágio para cumprimento das finalidades do Centro de Estudos, regulamentando suas características, formas de fiscalização (inclusive, evitando-se desvio das finalidades do Centro de Estudos), quantidade de estagiários, resultados etc.”;
5) “Assim não vislumbro óbices legais ao prosseguimento do pleito”.
No último dia 28 de junho de 2018, o Procurador do Estado Chefe de Gabinete, Dr. Vinicius Teles Sanches, determinou o encaminhamento dos GDOCs nºs 18575-917103/2016 e 18575-295664/2018 ao Conselho da PGE.
O SINDIPROESP espera, após quase 2 (dois) anos de tramitação, que a sua proposta de 2016, reiterada em maio de 2018 em virtude do recrudescimento da vacância de estagiários de Direito na PGE (vide com 872 vagas abertas de estagiário de direito na pge sp sindiproesp apresenta nova proposta ao conselho), seja finalmente discutida e aprovada pelo Colegiado.
Veja aqui a manifestação do Subprocurador Geral Adjunto da Consultoria Geral.
Veja aqui o despacho do Procurador do Estado Chefe de Gabinete nos GDOCs nºs 18575-917103/2016 e 18575-295664/2018.