Edital de Abertura do Processo de Consulta aos Procuradores do Estado para Formação de Lista Tríplice para Indicação do Procurador Geral do Estado de São Paulo

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A Diretoria do Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo – SindiproesP comunica a todos os Procuradores e Procuradoras do Estado de São Paulo, independentemente de sua filiação sindical, a abertura de processo de consulta à carreira, visando à formação de lista tríplice para indicação do Procurador Geral do Estado de São Paulo. As regras aplicáveis seguem abaixo.

Art. 1º  O pleito eleitoral para formação de lista tríplice para indicação do Procurador Geral do Estado de São Paulo dar-se-á em dois turnos, mediante cadastramento pelo site www.listatriplicepgesp.com.br, também acessível pelo site www.sindiproesp.org.br/home/.

Art. 2º  Todos os membros do quadro ativo da carreira de Procurador do Estado de São Paulo são eleitores, independentemente de sua filiação sindical.

Art. 3º  São elegíveis todos os Procuradores e Procuradoras do Estado de São Paulo eleitores, listados no site www.sindiproesp.org.br/home/.

Parágrafo único.  Excetuam-se do disposto no caput:

I – os Procuradores e Procuradoras que não desejem participar do pleito, intenção que deve ser manifestada por mensagem enviada com confirmação de leitura ao e-mail sindiproesp@uol.com.br até as 18h do dia 9 de março de 2018;

II – os Procuradores do Estado Derly Barreto e Silva Filho e Márcia Maria Barreta Fernandes Semer, em razão do exercício de seus mandatos eletivos, respectivamente de Presidente e Secretária Geral, no Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo – SindiproesP, entidade de classe promotora do pleito eleitoral;

III – a Procuradora do Estado Flávia Cristina Piovesan, em razão de seu afastamento para cumprir mandato na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Art. 4º  O primeiro turno de votação ocorrerá das 9h do dia 12 de março até as 18h do dia 13 de março de 2018, para a formação de lista sêxtupla.

§ 1º Os eleitores poderão indicar até 3 (três) nomes dentre os elegíveis.

§ 2º Será computada como voto em branco a ausência de indicação em 1 (um) ou 2 (dois) nomes.

§ 3º Será possível a anulação do voto.

Art. 5º  O resultado final do primeiro turno de votação, com os nomes dos 6 (seis) mais votados, será publicado nos sites www.listatriplicepgesp.com.br e www.sindiproesp.org.br/home/, no dia 13 de março de 2018.

Art. 6º  Será facultado aos candidatos integrantes da lista sêxtupla enviar ao e-mail do SindiproesP (sindiproesp@uol.com.br), com confirmação de leitura, até as 17h do dia 15 de março de 2018:

I – o  seu currículo e as suas propostas de gestão, para divulgação nos sites www.listatriplicepgesp.com.br e www.sindiproesp.org.br/home/;

II – seu pedido de exclusão da lista.

Art. 7º   O segundo turno de votação será realizado das 9h do dia 19 de  março até as 18 h do dia 20 de março de 2018.

§ 1º Os eleitores poderão votar:

I – em 1 (um) nome dentre aqueles constantes da lista sêxtupla;

II – em branco;

III – nulo.

§ 2º Os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão fazê-lo no segundo, mediante cadastramento pelo site  www.listatriplicepgesp.com.br.

Art. 8º   A divulgação do resultado do segundo turno de votação ocorrerá no dia 21 de março de 2018, mesma data em que se encaminhará ofício ao Vice-Governador, Dr. Márcio França, com notícia da formação da lista tríplice.

 

São Paulo, 5 de março de 2018.

Retificado em 08 de março de 2018.

RELAÇÃO NOMINAL DOS PROCURADORES E PROCURADORAS DO ESTADO ELEITORES PARA FORMAÇÃO DE LISTA SÊXTUPLA PARA PROCURADOR GERAL DO ESTADO

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