A Diretoria do Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo – SindiproesP comunica a todos os Procuradores e Procuradoras do Estado de São Paulo, independentemente de sua filiação sindical, a abertura de processo de consulta à carreira, visando à formação de lista tríplice para indicação do Procurador Geral do Estado de São Paulo. As regras aplicáveis seguem abaixo.
Art. 1º O pleito eleitoral para formação de lista tríplice para indicação do Procurador Geral do Estado de São Paulo dar-se-á em dois turnos, mediante cadastramento pelo site www.listatriplicepgesp.com.br, também acessível pelo site www.sindiproesp.org.br/home/.
Art. 2º Todos os membros do quadro ativo da carreira de Procurador do Estado de São Paulo são eleitores, independentemente de sua filiação sindical.
Art. 3º São elegíveis todos os Procuradores e Procuradoras do Estado de São Paulo eleitores, listados no site www.sindiproesp.org.br/home/.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput:
I – os Procuradores e Procuradoras que não desejem participar do pleito, intenção que deve ser manifestada por mensagem enviada com confirmação de leitura ao e-mail sindiproesp@uol.com.br até as 18h do dia 9 de março de 2018;
II – os Procuradores do Estado Derly Barreto e Silva Filho e Márcia Maria Barreta Fernandes Semer, em razão do exercício de seus mandatos eletivos, respectivamente de Presidente e Secretária Geral, no Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo – SindiproesP, entidade de classe promotora do pleito eleitoral;
III – a Procuradora do Estado Flávia Cristina Piovesan, em razão de seu afastamento para cumprir mandato na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Art. 4º O primeiro turno de votação ocorrerá das 9h do dia 12 de março até as 18h do dia 13 de março de 2018, para a formação de lista sêxtupla.
§ 1º Os eleitores poderão indicar até 3 (três) nomes dentre os elegíveis.
§ 2º Será computada como voto em branco a ausência de indicação em 1 (um) ou 2 (dois) nomes.
§ 3º Será possível a anulação do voto.
Art. 5º O resultado final do primeiro turno de votação, com os nomes dos 6 (seis) mais votados, será publicado nos sites www.listatriplicepgesp.com.br e www.sindiproesp.org.br/home/, no dia 13 de março de 2018.
Art. 6º Será facultado aos candidatos integrantes da lista sêxtupla enviar ao e-mail do SindiproesP (sindiproesp@uol.com.br), com confirmação de leitura, até as 17h do dia 15 de março de 2018:
I – o seu currículo e as suas propostas de gestão, para divulgação nos sites www.listatriplicepgesp.com.br e www.sindiproesp.org.br/home/;
II – seu pedido de exclusão da lista.
Art. 7º O segundo turno de votação será realizado das 9h do dia 19 de março até as 18 h do dia 20 de março de 2018.
§ 1º Os eleitores poderão votar:
I – em 1 (um) nome dentre aqueles constantes da lista sêxtupla;
II – em branco;
III – nulo.
§ 2º Os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão fazê-lo no segundo, mediante cadastramento pelo site www.listatriplicepgesp.com.br.
Art. 8º A divulgação do resultado do segundo turno de votação ocorrerá no dia 21 de março de 2018, mesma data em que se encaminhará ofício ao Vice-Governador, Dr. Márcio França, com notícia da formação da lista tríplice.
São Paulo, 5 de março de 2018.
Retificado em 08 de março de 2018.