Após o Des. Djalma Lofrano Filho, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2164406-82.2015.826.0000, tirado pelo SINDIPROESP dos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 1031358-79.2015.8.26.0053, afirmar que “os elementos de convicção coligidos aos autos indicam que o cargo [de Corregedor Geral] está vago há mais de 200 dias”, foi publicada resolução do Procurador Geral do Estado do seguinte teor:
“Resolução de 27-8-2015
Exonerando, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da L.C. 180-78, a pedido, José Luiz Borges de Queiroz, RG 15.762.825-5, do cargo em comissão de Procurador do Estado Corregedor Geral, Ref. 8, da Procuradoria Geral do Estado, para o qual foi nomeado por Decreto publicado no D.O de 27-2-10”.
O pedido de exoneração do então Corregedor Geral havia sido protocolado no Gabinete do Procurador Geral em 5 de janeiro de 2015. Dada a vacância do referido cargo nos termos do art. 59-A da Lei Complementar paulista nº 180/1978, o SINDIPROESP impetrou ação mandamental a fim de que o Conselho da PGE delibere sobre a lista tríplice a ser enviada ao Governador do Estado, para a nomeação do novo dirigente da Corregedoria Geral no cargo vago desde 21 de janeiro de 2015.
O mandado de segurança coletivo e o agravo de instrumento ainda não foram julgados.
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