Em 15 de dezembro de 2017, o SINDIPROESP ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a fim de questionar a validade jurídico-constitucional da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – LOPGE (Lei Complementar nº 1.270, de 2015), que criou várias funções de confiança, sem, contudo, descrever as suas respectivas atribuições, tal como exige o art. 115, V, da Constituição do Estado de São Paulo.
A ação foi distribuída ao Des. Ferreira Rodrigues, que, em 9 de fevereiro de 2018, requisitou informações por meio de ofícios a serem expedidos ao Governador do Estado e ao Presidente da Assembleia Legislativa. Sem prejuízo, determinou a citação do Procurador Geral do Estado e a vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
A competência para processar e julgar a causa cabe, constitucionalmente, ao Órgão Especial do TJSP