FUNDO DA VERBA HONORÁRIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDE NÃO CONHECER DA APELAÇÃO DO ESTADO NA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SINDIPROESP

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SINDIPROESP e a APESP ajuizaram, em 12 de novembro de 2015, ação de prestação de contas do fundo da verba honorária, para vir à luz toda a sua desconhecida escrituração.

O Juízo de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo julgou “procedente o pedido para determinar que a ré preste as contas relativas à condenação em primeira e segunda instância (fls. 119/141), desde a data da interrupção da prescrição ocorrida em 25/01/2001, no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que as partes autoras apresentarem, nos termos do artigo 550, § 5º, do CPC”.

Dessa decisão interlocutória de mérito, o Estado interpôs recurso de apelação, não conhecido por unanimidade pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, que entendeu “manifestamente inadequada a via de impugnação eleita pela apelante” – cabível que era o recurso de agravo de instrumento –, concluindo que “a utilização de um recurso pelo outro caracteriza erro grosseiro que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade”.

Veja aqui a apelação do Estado e o acórdão do Tribunal de Justiça.

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