Por deliberação unânime, a Comissão da Advocacia Pública da OAB-SP acolheu, na reunião do último dia 31 de agosto de 2016, proposta dos diretores do SINDIPROESP, Derly Barreto e Silva Filho e Márcia Semer, no sentido de que a Ordem dos Advogados do Brasil oficie a Presidência, as Lideranças e as Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e manifeste apoio às Emendas nºs 4 e 5 ao Projeto de Lei nº 608, de 2016, sugeridas pelo Sindicato com vista a destinar ao Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado (FUNPROGESP) percentual da receita de emolumentos hoje pertencente à Secretaria da Fazenda.
Atualmente, a legislação que cuida da distribuição da receita de emolumentos arrecadados pelos cartórios extrajudiciais contempla o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os Oficiais de Justiça, os Notários, os Registradores, a Carteira de Previdência de Serventias e a Secretaria da Fazenda, mas não a PGE, apesar de ela ser responsável direta por gerar considerável parte da receita de emolumentos, mercê dos volumosos protestos de certidão de dívida ativa que realiza.
A sugestão parlamentar do SINDIPROESP levou em consideração a enorme carência de recursos que, de uns anos para cá, tem dificultado sobremaneira, e de modo crescente, o desempenho das importantes funções constitucionais a cargo da PGE.