HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: SINDIPROESP PEDE INFORMAÇÕES E PGE AFIRMA QUE NÃO DISPÕE DE DADOS SOBRE ARRECADAÇÃO

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Indagada pelo SINDIPROESP a respeito do valor arrecadado a partir da publicação do Decreto nº 61.547, de 8 de outubro de 2015, até 28 de fevereiro de 2017, a título de honorários advocatícios sucumbenciais nos processos em que as autarquias representadas pela PGE restaram total ou parcialmente vencedoras (protocolo SIC 67869173186, de 26 de fevereiro de 2017), a Procuradoria Geral do Estado informou: “Em atenção ao decidido no SIC de idêntica solicitação, encaminhamos à equipe técnica da prodesp para precificação do relatório solicitado. Tão logo seja estimado o número de horas gastas para a feitura deste relatório, informaremos a Vossa Senhoria, para se assim o desejar efetivar o depósito do valor”.

De acordo com o art. 1º do referido decreto, são destinados à Procuradoria Geral do Estado, quando exercer a representação judicial das Autarquias Estaduais, os honorários advocatícios que lhe forem concedidos em qualquer ação judicial.

Para o SINDIPROESP, nada justifica o descaso da PGE para com a administração dos honorários de sucumbência que cabem aos advogados públicos, a teor do que já prescrevia a Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia), e do que agora dispõe o art. 85, § 19, do novo Código de Processo Civil, gerenciamento cujos custos não podem e não devem ser trespassados aos administrados.

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