O SINDIPROESP requereu, em novembro de 2016, a instauração de Procedimento de Controle Administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de assegurar a incolumidade do direito de todos os Advogados Públicos estaduais à intimação pessoal, na forma do art. 183, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, afrontado pelo Comunicado Conjunto nº 379, de 2016, da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Em 29 de maio de 2017, o Sindicato solicitou a juntada de documentos obtidos por meio do SIC do Tribunal de Justiça, que informam o número de processos físicos e digitais em trâmite na Justiça Estadual de São Paulo, o número dos feitos que tramitam nas Varas de Fazenda Pública e nos Juizados Especiais da Fazenda Pública de todo o Estado e, especificamente, o número de processos físicos e digitais em que o Estado de São Paulo figura como autor ou réu, e comprovam que a quantidade de processos físicos em andamento é absurdamente superior à dos feitos digitais em curso e que, por conseguinte, é impostergável o acolhimento integral do pleito sindical, no sentido de que o CNJ assegure e efetive a prerrogativa da intimação pessoal dos Advogados Públicos.
A petição sindical foi despachada anteontem, 23 de agosto de 2017.
O Conselheiro Relator, Norberto Campelo, abriu prazo de 5 (cinco) dias para a Associação Nacional dos Procuradores do Estado – ANAPE, a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manifestarem-se, caso queiram, sobre os documentos juntados pelo SINDIPROESP.
Veja, aqui, a petição do SINDIPROESP.
Veja, aqui, o despacho do Conselheiro Relator.