Na manhã de hoje, 19/3/2018, o SINDIPROESP – que havia solicitado a retirada de pauta de seu recurso interposto nos autos do Procedimento de Controle Administrativo inaugurado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a seu pedido em 17/11/2016 – estará representado pelo seu advogado, Dr. João Bosco, em audiência com o Conselheiro Relator, Dr. Valdetário Monteiro, ao qual levará as razões pelas quais o CNJ deve assegurar a incolumidade do direito de todos os Advogados Públicos estaduais à intimação pessoal, na forma do art. 183, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, afrontado pelo Comunicado Conjunto nº 379, de 2016, da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=144098&flBtVoltar=N).
Para o SINDIPROESP, cabe ao Poder Judiciário – órgão estatal ao qual o comando adjetivo foi endereçado – providenciar, incondicionalmente, o envio dos autos físicos aos órgãos de Advocacia Pública, a fim de que se concretize a intimação pessoal legalmente prescrita como prerrogativa processual inalienável, tal como procede em relação às demais Funções Essenciais à Justiça, que gozam da mesma prerrogativa, nas mesmas condições da Advocacia Pública e com fundamento no mesmo dispositivo adjetivo (art. 183, § 1º), a teor do que prescrevem os arts. 180, caput, e 186, § 1º, do diploma processual civil.
SINDIPROESP – Uma Entidade em Defesa da Advocacia Pública