A Juíza de Direito da 13ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente o pedido do SINDIPROESP “para declarar a não incidência de Imposto de Renda sobre o pagamento do terço acrescido à remuneração das férias, a todos os associados da requerente, ante sua natureza indenizatória”. Além, determinou que o Estado de São Paulo “proceda à repetição de todos os descontos assim efetuados nos cinco anos anteriores à data da propositura da demanda”.
Veja a íntegra da sentença.
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