Em 2 de setembro de 2015, o SINDIPROESP impetrou mandado de segurança coletivo com o objetivo de assegurar o cumprimento da nova Lei Orgânica da PGE, notadamente do art. 47, caput, que determina que o Centro de Estudos seja dirigido por um Procurador do Estado Chefe, designado pelo Procurador Geral e referendado pelo Conselho da Procuradoria Geral do Estado, e do art. 11, que prescreve que tal Procurador Chefe, desde que regularmente designado pelo Procurador Geral e referendado pela maioria dos Conselheiros, tenha assento, como membro nato, no Conselho da PGE.
O processo foi autuado sob o nº 1035253-48.2015.8.26.0053.
Ontem, o feito foi sentenciado.
O Juiz de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança “para determinar seja impedida a Procuradora do Estado Dra. Mariângela Sarrubbo Fragata de exercer qualquer função como Procuradora Chefe do Centro de Estudos, inclusive de participar, como membro nato, de sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, até que o seu nome seja referendado por aquele Conselho”.
Veja aqui a petição inicial e a sentença concessiva do mandado de segurança coletivo.