Inovadoramente, em seus 29 anos de existência, o SINDIPROESP, movido pela aspiração coletiva dos Procuradores e Procuradoras do Estado em renovar o modelo gerencial e os próprios gestores da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) – que desde janeiro de 2011 administram a instituição –, deliberou dar início ao processo de formação, por meio de eleição, de lista tríplice, a fim de indicar ao Vice-Governador Márcio França – que assumirá o governo paulista – nomes para ocupar o cargo de Procurador Geral do Estado.
O primeiro turno de votação objetivou compor lista sêxtupla e contou com a expressiva participação de 311 Procuradores, que puderam escolher livremente até 3 nomes dentre todos os integrantes da carreira, inclusive os atuais Procurador Geral e Procurador Geral Adjunto.
Divulgado o resultado do primeiro turno, foi facultado aos candidatos o envio eletrônico (i) de seu currículo e suas propostas de gestão, para escrutínio coletivo, ou (ii) de seu pedido de exclusão da lista.
Apenas 3 candidatos atenderam ao chamamento e apresentaram seu histórico profissional e sua plataforma. Não houve pedido de exclusão.
O segundo turno de votação, pelo método uninominal, teve a participação de número ainda maior dos Procuradores – 330. Restaram mais votados: 1º) Caio Cesar Guzzardi da Silva (128 votos); 2º) Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo (80 votos); e 3º) Anna Candida Alves Pinto Serrano (51 votos). Os demais candidatos somaram, juntos, 68 votos. Houve 3 votos nulos.
Esses foram os Procuradores do Estado que compuseram a lista tríplice que o SINDIPROESP submeteu à apreciação do futuro Chefe do Poder Executivo, a título de sugestão (cf. http://www.sindiproesp.org.br/home/vice-governador-marcio-franca-recebe-lista-triplice-do-sindiproesp-com-indicacao-de-nomes-para-o-cargo-de-procurador-geral-do-estado-de-sao-paulo/).
Não foi a primeira vez que os Procuradores do Estado elaboraram lista tríplice (cf. http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/procuradores-enviam-lista-triplice-a-alckmin/). Em 2014, a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo realizou votação, que resultou na indicação dos Procuradores do Estado Márcia Maria Barreta Fernandes Semer (atual Secretária Geral do SINDIPROESP e Vice-Presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB-SP), Flávia Cristina Piovesan (atual integrante da Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH) e Derly Barreto e Silva Filho (atual Presidente do SINDIPROESP) [1]. A lista foi ignorada pelo Governador Geraldo Alckmin.
A inexistência de previsão que obrigue o Governador a escolher o Procurador Geral do Estado a partir de lista tríplice não é vista como óbice à realização do pleito. Quadra lembrar, a propósito, que tampouco existe norma para tanto relativa ao Ministério Público Federal, e, desde 2001, a Associação Nacional dos Procuradores da República promove eleição para formação da lista, que, a partir de 2003, tem sido rigorosamente observada pelos sucessivos Presidentes da República, que nomeiam o Procurador Geral da República dentre aqueles indicados em lista tríplice (cf. http://www.anpr.org.br/listatriplice). Se o governo federal se democratizou e passou a respeitar a lista dos Procuradores da República, não é impossível que o governo paulista possa observar a lista dos Procuradores do Estado.
E o proveito administrativo no acolhimento de sugestão desse jaez parece evidente, não só sob o ponto de vista da legitimidade dos nomes reconhecidos pelos próprios Procuradores do Estado como tecnicamente capacitados para exercer o grave múnus público de Procurador Geral, mas também pela possibilidade de ciência direta que se proporciona ao governante acerca dos problemas e projetos institucionais que foram democraticamente sufragados por uma carreira que responde por funções eminentemente técnicas.
Desta vez – vale frisar –, ao lado de nomes e currículos, a lista tríplice foi ineditamente acompanhada de propostas de gestão, apresentadas por 2 dos 3 candidatos.
Das 50 proposições formuladas pelos Procuradores Caio Cesar Guzzardi da Silva e Anna Candida Alves Pinto Serrano (cf. http://www.sindiproesp.org.br/home/divulgacao-dos-curriculos-e-propostas-dos-candidatos/), destacam-se: 1) “criação da carreira de apoio, com o compromisso de permitir a contratação de profissionais com formação jurídica para auxiliar o Procurador no exercício de suas funções”; 2) “criação de núcleo de planejamento institucional de curto, médio e longo prazo”; 3) “reformulação do site da PGE e melhor atendimento das exigências de transparência e publicidade”; 4) “reformulação da comunicação interna e externa da PGE”; 5) “desburocratização das funções do Procurador e digitalização ampla de documentos e processos”; 6) “valoração da economia realizada pela área (ganhos diretos e redução de perdas)”; 7) “correção das falhas no sistema eletrônico de intimações e citações”; 8) “investimento amplo e prioritário em formas de prevenção do litígio”; 9) “divulgação anual dos dados de arrecadação da dívida ativa e dos valores defendidos com êxito em ações anulatórias, ações declaratórias e mandados de segurança”; 10) “instituição de um Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos – RDCC e de um Procedimento Especial de Diligenciamento Patrimonial – PEDP para grandes devedores”.
Várias dessas demandas já foram endereçadas ao comando da PGE-SP, sem que, no entanto, ecoassem e se traduzissem em medidas administrativas concretas.
Segundo apurado pelo SINDIPROESP por meio de requerimentos ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), a PGE-SP reiteradamente alega “não dispor de dados” sobre, por exemplo: 1) o número de processos em que o Estado restou total ou parcialmente vencedor, com discriminação dos dados segundo o polo processual ocupado pelo Estado; 2) o valor econômico global envolvido nas ações judiciais em trâmite; 3) o valor economizado para o erário, considerados não só os valores totais arrecadados que efetivamente ingressaram nos cofres públicos, mas também os valores das vitórias judiciais e extrajudiciais e o valor dos lançamentos tributários mantidos total ou parcialmente.
Trata-se de dados estratégicos que jamais deveriam ser desconhecidos; e isso não só por exigência da Lei de Acesso à Informação (cf. art. 8º da Lei nº 12.257, de 2011, que a PGE-SP descumpre), mas pelo dever republicano de prestação de contas à sociedade e pela obrigação de zelar de modo eficaz pelos interesses, direitos e bens públicos.
A manutenção de 243 Procuradores “comissionados” num universo de 813 – aproximadamente 1 em cada 3 (cf. http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/cargos-comissionados-e-funcoes-de-confianca-na-pge-sp-critica-a-um-modelo-gerencial-ineficiente/18121) –, além de custosa, também compromete a arrecadação da dívida ativa, estimada em mais de R$ 350 bilhões, e sobrecarrega as poucas bancas que se incumbem de acompanhar um sem-número de execuções fiscais ajuizadas pelo Estado, que montam cerca de R$ 330 bilhões. Menos Procuradores, menor a arrecadação tributária (cf. http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-sucateamento-da-procuradoria-geral-do-estado-de-sao-paulo/).
Outrossim, o excesso de “comissionados” repercute sobre o serviço de consultoria jurídica das Pastas do Poder Executivo responsáveis pelas políticas públicas estaduais. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, então comandada pelo Vice-Governador Márcio França – só para citar um dentre vários casos similares – ficou desfalcada de Procuradores por 116 dias entre abril de 2016 e janeiro de 2018!
Enfim, é hora de modernizar a gestão da PGE-SP, superar o seu arcaísmo gerencial, o seu burocratismo arraigado, a sua renitente falta de planejamento institucional e os seus vezos administrativos. É hora de fomentar a cooperação, a sinergia e a participação de todos os Procuradores e Procuradoras do Estado em busca de maior diálogo interno, respeito profissional e responsividade.
Oxalá a lista tríplice contribua para recuperar o protagonismo da instituição que responde pela segurança jurídica das ações públicas e pela representação judicial e extrajudicial de São Paulo, funções essenciais a um Estado que se quer socialmente justo e administrativamente eficiente.
Publicado em 03 de abril de 2018.