Min. Rosa Weber acolhe pedido de Sindiproesp de ingresso como amicus curiae na ADPF 596

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Em despacho publicado na última sexta-feira, 02.08.2019, a Ministra Rosa Weber deferiu os pedidos do Sindiproesp e do CFOAB de ingresso no feito correspondente à ADPF 596, na condição de amicus curiae.

Como sabido a ADPF 596 integra o conjunto ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal para questionar a fórmula remuneratória da Advocacia Pública nacional.

Entre ADIs e ADPFs são ao todo 28 ações tiradas em face da União e de outros 27 estados da federação. Fundamentalmente, as ações têm em comum a condenação do percebimento de honorários advocatícios, embora algumas ações se insurjam contra outros aspectos menos homogêneos.

No caso da ADPF 596 o MPF se volta contra os honorários e contra a sistemática da remuneração fixa da Advocacia Pública Estadual.

O Sindiproesp tem por advogado o ex-Procurador Geral do Estado, Marcio Sotelo Felippe.

Oportunamente, já acolhido o pedido de ingresso do Sindicato nos autos, o Sindiproesp apresentará manifestação em defesa da identidade remuneratória da Advocacia Pública, representada pelo percebimento de honorários advocatícios que, no Estado de São Paulo, vige há 45 anos com absoluta obediência ao teto remuneratório. Manifestar-se-á, ademais, em apoio à fórmula remuneratória adotada no Estado de São Paulo, uma vez que não apenas os Procuradores do Estado, mas todo funcionalismo estadual está submetido ao mesmo modelo.

 

A Diretoria

Sindiproesp – uma entidade em defesa da dignidade da Advocacia Pública.

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