NOTA À IMPRENSA
A respeito da matéria veiculada na data de hoje (13/06/2018) no jornal Folha de São Paulo (“’Fui vítima de um golpe entre contador, Coca-Cola e Procuradoria-Geral’, diz dono da Dolly”), os órgãos abaixo subscritos esclarecem:
- A prisão de LAERTE CODONHO, JÚLIO CÉSAR REQUENA MAZZI e ROGÉRIO RAUCCI foi decretada após requerimento do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP). Não houve induzimento do MP em erro, mas sim o compartilhamento de documentos e informações de que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) dispõe. Ademais, conforme observa a mesma matéria, a ação do MP “se pautou em diversos elementos e não só na narrativa feita pela PGE”.
- Os débitos estaduais inscritos em dívida ativa, de responsabilidade do grupo Dolly, estão disponíveis para consulta pública, na página eletrônica http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br, onde se identifica débito total superior a R$ 1 bilhão e 500 milhões.
- O bloqueio judicial de bens do grupo Dolly foi determinado em ações ajuizadas pelo MP e pela PGE, ocorrendo o mesmo no âmbito federal pela atuação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
- O débito de R$ 33 milhões recolhido para restabelecer a inscrição estadual da empresa RAGI REFRIGERANTES LTDA., após a Operação Clone, referia-se a ICMS substituição tributária. O não pagamento dessa modalidade do imposto caracteriza crime.
- A empresa Neoway foi contratada mediante pregão eletrônico de responsabilidade da PGE (processo GDOC 16831-121475/2017), e o respectivo pagamento é custeado exclusivamente com recursos do tesouro estadual. O edital da licitação e o contrato são públicos.
- A verba honorária recebida pelos Procuradores do Estado é paga em valor fixo, submetendo-se ao teto constitucional e ao controle dos órgãos competentes.
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
Ministério Público do Estado de São Paulo
Fonte: http://www.pge.sp.gov.br/visualizanoticia2.aspx?id=3837
Artigos recomendados