Nota de esclarecimento do SindiproesP sobre intimação pessoal dos Advogados Públicos

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A respeito do “Comunicado Conjunto das Subprocuradorias do Contencioso Tributário-Fiscal e do Contencioso Geral acerca das tratativas com as entidades de classe acerca da intimação pessoal” (sic), de 04/07/2016, o SINDIPROESP vem esclarecer que:

1) nas reuniões havidas, num primeiro momento, com o Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, e, posteriormente, com os Subprocuradores Gerais do Contencioso Tributário-Fiscal e do Contencioso Geral, na PGE, e, no último dia 30 de junho, com o Juiz de Direito Chefe de Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, Dr. Fernando Bartoletti, e equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça e da Presidência, o Sindicato sempre protestou pelo integral cumprimento do art. 183 do Novo Código de Processo Civil (NCPC), dispositivo que corrige antiga e injusta distorção do sistema processual civil, ao assegurar a paridade de armas entre a Advocacia Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública e possibilitar, de modo idôneo, eficaz e seguro, o exercício da representação judicial do Estado e a salvaguarda, o acautelamento e a promoção do interesse público;

2) longe de ser regalia ou frivolidade para os membros da Advocacia Pública, a intimação pessoal mediante vista dos autos é prerrogativa processual fundamental, que concretiza a garantia do amplo acesso à justiça e ao contraditório (cf. art. 5º, LV, da Constituição da República) e fornece aos Advogados Públicos a possibilidade de bem examinar o processo e formular a melhor pretensão em favor do Estado;

3) não é dado ao Estado nem aos seus patronos (PGE) abrirem mão de prerrogativa de natureza pública, como se tratasse de bem disponível seu (cf. http://www.sindiproesp.org.br/home/nota-publica-em-defesa-da-higidez-do-direito-de-defesa-do-estado/);

4) cabe exclusivamente ao Poder Judiciário – órgão ao qual o comando adjetivo foi endereçado – providenciar o envio dos autos físicos aos órgãos de Advocacia Pública, a fim de que se concretize a intimação pessoal legalmente prescrita;

5) um mês antes das reuniões que se deram ao longo de junho passado, o SINDIPROESP, por meio de requerimento ao SIC-TJSP (protocolo 2016/00072845), havia solicitado informações sobre o montante gasto em 2015 e que seria empregado em 2016 pelo Tribunal de Justiça para dar integral cumprimento ao comando do art. 183 do NCPC e pedido a discriminação das medidas que foram e seriam adotadas pelo Tribunal de Justiça visando a dar plena efetividade ao referido dispositivo legal.  Em resposta, o Tribunal de Justiça esclareceu: “Em atenção aos questionamentos informo que em 2015 o TJSP realizou estudos de impactos no sistema pelo advento do novo CPC como um todo.  Especificamente sobre o artigo 183, informamos que está listado para análise. Ocorre que deve haver análise técnica detalhado dos impactos envolvidos para a devida implementação” (sic).  “Ainda sobre esse assunto, informo que este Tribunal publicou comunicado em anexo incluindo o artigo de seu questionamento” (sem grifos no original);

6) tal como o Comunicado Conjunto nº 379/2016, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça, editado em 18 de março de 2016 – que havia apontado para a inexistência de “recursos humanos ou orçamentários para realizar a remessa de todos esses processos para fins de intimação” –, a informação prestada pelo SIC da Corte sinaliza que, não obstante a vacatio legis de 1 (um) ano (cf. art. 1.045 do NCPC), ainda pendem medidas de planejamento judicial preordenadas à efetivação da intimação pessoal dos Advogados Públicos;

7) por sua vez, a PGE asseverou ao SINDIPROESP que, em razão da precariedade do quadro de servidores, não teria condições de se desincumbir da inserção de dados no sistema PGE.net, providência esta decorrente da movimentação física de numerosos autos processuais recebidos do Poder Judiciário.  Apesar disso, o SINDIPROESP, em sessões do Conselho e em reuniões com os Subprocuradores Gerais, jamais deixou de cobrar o empenho do Gabinete do Procurador Geral na adoção de providências que assegurassem o pleno respeito à prerrogativa processual do Estado em juízo.  Afinal, a PGE também dispôs do lapso de 1 (um) ano para se adaptar à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (http://www.sindiproesp.org.br/home/sindiproesp-tem-reuniao-conjunta-com-os-subprocuradores-gerais-do-contencioso-geral-e-do-contencioso-tributario-fiscal/);

8) ainda que insatisfatória, a solução entabulada entre a PGE e o TJ – de cuja elaboração o SINDIPROESP não participou, apenas foi cientificado –, se confrontada com a saída prevista pelo referido Comunicado Conjunto nº 379/2016 – que, às escâncaras, tornava letra morta o art. 183 do NCPC –, parece amenizar, em parte, as dificuldades vividas pelos Procuradores de banca, que se encontram sobrecarregados de serviço, na medida em que viabiliza a contagem dos prazos processuais a partir da confirmação da leitura da intimação, em até 10 (dez) dias da sua disponibilização no portal do TJ, e, com a criação de procedimento para agendamento da retirada e devolução de autos processuais pelos setores administrativos da PGE, desonera os Procuradores de deslocamentos para terem acesso aos autos;

9) por essa razão, o SINDIPROESP houve por bem aguardar os ajustes necessários no sistema informatizado do TJ e a implementação da carga programada de autos em todas as unidades e seccionais da capital e do interior, providências que rogou fossem urgentemente ultimadas;

10) todavia, como entidade representativa que é de todos os Advogados Públicos do Estado de São Paulo, o SINDIPROESP, em havendo provocação dos Procuradores do Estado sindicalizados, pode rever o seu posicionamento e prontamente contestar, junto aos competentes órgãos do Poder Judiciário, os termos do ainda vigente Comunicado Conjunto nº 379/2016, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça.

Ante o exposto, o SINDIPROESP solicita aos colegas que, nos próximos 30 (trinta) dias, encaminhem manifestações a respeito ao e-mail sindiproesp@uol.com.br, com o título “intimação pessoal”.

Veja aqui o Comunicado Conjunto das Subprocuradorias do Contencioso Tributário-Fiscal e do Contencioso Geral acerca das tratativas com as entidades de classe sobre a intimação pessoal.

Veja aqui a resposta do Tribunal de Justiça ao pedido de informações do SINDIPROESP, registrado sob o nº 2016/00072845.

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