PGE.NET: INFORMAÇÕES OBTIDAS PELO SINDIPROESP POR MEIO DO SIC-SP ATESTAM FALHAS GRAVES E RECORRENTES NO SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS JUDICIAIS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DESDE 2008

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Protocolo: 281631820041      Situação da solicitação: Encerrada      Data da Consulta: 27/12/2018 18:10:34

Órgão/Entidade: Procuradoria Geral do Estado

SIC: Procuradoria Geral do Estado – PGE

Forma de recebimento da resposta: Correspondência eletrônica (e-mail) Data da Solicitação: 21/11/2018

Solicitação:
O SINDICATO DOS PROCURADORES DO ESTADO, DAS AUTARQUIAS, DAS FUNDAÇÕES E DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDIPROESP, considerando (i) que o art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; (ii) que o § 1º do referido dispositivo legal impõe que “o representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados”; (iii) que o § 2º, também do aludido art. 67, prescreve que “as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes”; e (iv) as múltiplas e recorrentes queixas de mal funcionamento relatadas pelos Procuradores do Estado usuários do sistema PGE.net no Conselho da Procuradoria Geral do Estado e por meio de representações administrativas, solicita sejam informados:
1) o objeto, a data e o número das representações administrativas e das ocorrências relacionadas com a execução do mencionado contrato anotadas em registro próprio pelos gestores, bem como as providências adotadas a fim de regularizar as faltas ou defeitos observados e preservar a incolumidade do patrimônio público;
2) o objeto e o número de solicitações dos gestores do citado contrato aos seus superiores feitas na forma do § 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
3) os problemas detectados e comunicados pelos gestores do mencionado contrato na prestação do serviço pela Softplan Planejamento de Sistemas Ltda.;
4) as notificações expedidas pelos gestores do referido contrato à contratada e seus respectivos objetos e datas;
5) as irregularidades detectadas em situações de desconformidade com o contrato e com a lei e as providências administrativas adotadas pela PGE;
7) o objeto e a data das propostas de aplicação das sanções administrativas à feitas à Softplan Planejamento de Sistemas Ltda. pelos gestores do citado contrato, em razão de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da fiscalização;
7) a data e o conteúdo das comunicações de atrasos ou falhas na prestação do serviço da Softplan Planejamento de Sistemas Ltda. feitas pelos gestores do mencionado contrato às unidades da PGE e aos Procuradores do Estado usuários do sistema PGE.net;
9) se os gestores do referido contrato recebem e dão encaminhamento devido às dúvidas ou questionamentos feitos pela contratada e se mantêm centralizadas as informações; em caso positivo, enumerar e datar as dúvidas, questionamentos e respostas;
9) a data e o objeto das solicitações e comunicações dos gestores do referido contrato à contratada a fim de corrigir pendências, falhas ou desconformidades na execução do contrato, com especificação dos prazos fixados para o término da correção;
10) se os gestores do mencionado contrato mantêm contato com as unidades administrativas usuárias do serviço contratado e com que periodicidade;
11) quais medidas e recomendações os gestores do aludido contrato endereçou aos seus superiores, às unidades e aos usuários do serviço contratado quando da verificação de falhas na prestação de serviços que ocasionaram a perda de prazos processuais pelos Procuradores do Estado.
Além dessas informações, solicita-se: 1) seja fornecido o histórico de indisponibilidade do sistema PGE.net e discriminadas as medidas correspondentemente adotadas pelos gestores do contrato e as sanções impostas pela PGE à Softplan Planejamento de Sistemas Ltda. no caso de descumprimento do contrato; 2) seja fornecido, se existente, o cronograma de alterações previstas para o sistema, com especificação daquelas que são tidas como mais urgentes; 3) seja disponibilizado relatório com as alterações e correções feitas no sistema em cada atualização; 4) seja fornecida cópia eletrônica dos pareceres que fundamentaram a dispensa da licitação na contratação entre a PGE e a Softplan Planejamento de Sistemas Ltda.; 5) seja informada a previsão, se houver, da conclusão da implementação do protocolo em segunda instância e relatadas, se existirem, as dificuldades encontradas, as medidas adotadas para que tais dificuldades sejam solucionadas e as providências que os gestores do contrato adotaram em relação ao atraso na integração entre os sistemas da PGE e os dos Tribunais; 6) considerando que a PGE também atua em processos aforados em outros Estados, seja informado o cronograma de integração entre o sistema PGE.net e os de outros Tribunais que também fazem uso de sistemas desenvolvidos pela Softplan Planejamento de Sistemas Ltda.; 7) na hipótese da ausência de medidas visando à integração entre os sistemas mencionada nos dois itens imediatamente precedentes, seja informado se os gestores do contrato adotaram alguma medida em relação à eventual inércia da Softplan Planejamento de Sistemas Ltda. nesse sentido; 8) sejam informados o cronograma de medidas de promoção da interoperabilidade entre os sistemas PGE.net e os de outros Tribunais que não fazem uso do sistema desenvolvido pela Softplan Planejamento de Sistemas Ltda. e quais medidas já foram adotadas nesse sentido; 9) sejam informadas as medidas adotadas pelos gestores do contrato em relação à Softplan Planejamento de Sistemas Ltda. em razão de eventual inércia na adoção providências preordenadas à interoperabilidade entre os sistemas PGE.net e o de outros Tribunais que não fazem uso do sistema desenvolvido pela referida empresa contratada (Softplan Planejamento de Sistemas Ltda.).
São Paulo, 21 de novembro de 2018.

 

RESPOSTA DA SOLICITAÇÃO:

 

A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações, FOI ATENDIDA.

Resposta:

Prezado Solicitante,

Apresentamos as seguintes informações:

1) o objeto, a data e o número das representações administrativas e das ocorrências relacionadas com a execução do mencionado contrato anotadas em registro próprio pelos gestores, bem como as providências adotadas a fim de regularizar as faltas ou defeitos observados e preservar a incolumidade do patrimônio público;

As representações realizadas pelas unidades sobre questões ao sistema PGE.net foram todas autuadas e gerados protocolos no sistema de protocolo eletrônico.

Todas tiveram o devido tratamento no próprio processo ou expediente que as originaram.

  1. a) GDOC 18487-775953/2008
    Contratada: SOFTPLAN PLANEJAMENTO DE SISTEMAS LTDA
    Objeto: Inexecução Contratualb) GDOC 16831-359138-2010
    Interessado: Departamento de Administração da PGE
    Objeto: Inexecução Contratualc) GDOC: 22569-703948-2010
    Interessado(s): Kalyandra Ind. Com. Ltda
    Objeto: Informação sobre ajuizamento de débito que estaria prescrito

    d) GDOC: 18620-212764-2011
    Interessado(s): Ministério Público do Estado de São Paulo
    Objeto: melhorias na funcionalidade de comunicação entre o PGE.net e o Sistema da Dívida Ativa  por meio de “webservices”

    e) GDOC: 18577-245551-2011
    Interessado: CORREGEDORIA GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
    Objeto: Solicitação de Informação sobre a viabilidade de impressão de kits de ajuizamento de execuções fiscais diretamente na regional competente

    f) GDOC: 1000724-251132-2011
    Interessado(s): PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO CARLOS
    Objeto: Inclusão de termo de abertura de vista e termo de recebimento para as manifestações da comarca de São Carlos

    g) GDOC: 16669-823785-2011
    Interessado(s): Jivago Petrucci
    Objeto: Implantação do módulo de execução fiscal nas unidades do interior

    h) GDOC: 18847-823953-2011
    Interessado(s): Ofício de Distribuição Judicial do Forum da Comarca de São Bernardo do Campo
    Objeto: Solicitação de Informações para alimentação do sistema do TJSP – VFE de São Bernardo do Campo

    i) GDOC: 16669-1144781-2011
    Interessado(s): SECCIONAL DE BRAGANÇA PAULISTA
    Objeto: Implantação Varas Eletrônicas

    j) GDOC: 18971-37813-2012
    Interessado: POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
    Objeto: Tratamento da modificação de nomenclatura do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de São João da Boa Vista em Espírito Santo do Pinhal para Vara Itinerante de Espírito Santo do Pinhal

    k) GDOC: 1000084-637191-2012
    Interessado(s): HIS Tecnologia e Sistemas Ltda
    Objeto: Informação de ajuizamento de débitos para o Sistema da Dívida Ativa

    l) GDOC: 71516-655901-2012
    Interessado(s): MARCOS FERNANDO DE GODOY LUSSO
    Objeto: Informações sobre o tratamento do prazo prescricional pelo sistema

    m) GDOC: 1000567-1091992-2012
    Interessado(s): NET – PROBLEMAS COM AS INICIAIS
    Objeto: Geração de processos de execuções fiscais eletrônicas com páginas em branco

    n) GDOC: 12747-61608-2013
    Interessado(s): DYANA AUTOMOTIVE LTDA
    Objeto: Informação sobre cancelamento de processos de execução fiscal cujas iniciais foram geradas pelo PGE.net mas não distribuídas pela unidade

    o) GDOC: 1000703-147397-2013
    Interessado(s): VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREÍ
    Objeto: Adequação do sistema para ajuizamento eletrônico na comarca de Jacarei

    p) GDOC: 16665-852214-2013
    Interessado(s): SPGAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
    Objeto: Solicitação de orientação para tratamento de cancelamento de processos para os quais houve decisão de extinção sem cancelamento do débito

    q) GDOC: 19016-918777-2013
    Interessado(s): ANTONIA DONIZETE CONTE
    Objeto: Intimação de acordão que não gerou pendência para a banca

    r) GDOC: 18577-1197208-2013
    Interessado: PROCURADORIA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO
    Objeto: Correição PR-1 – Relatos de lentidão no sistema

    s) GDOC: 18575-1432054-2013
    Interessado(s): ALEXANDER SILVA GUIMARÃES PEREIRA E OUTROS
    Objeto: Criação de Relatório de Indisponibilidade do sistema
    t) GDOC: 1000567-897609-2014
    Interessado: JOSÉ CARLOS VIANA
    Objeto: Tratamento de Intimação

    u) GDOC: 1000638-20980-2015
    Interessado(s): PAULO ROBERTO GARCIA
    Objeto: Informação sobre o polo passivo da execução fiscal

    v) GDOC: 16560-255819-2015
    Interessado(s): BOA VISTA S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL / TUMPEX EMPRESA AMAZONENSE DE COLETA DE LIXO
    Objeto: Informação sobre o polo passivo da execução fiscal

    w) GDOC: 1000638-277380-2015
    Interessado: NOVA ANALITICA IMP E EXP LTDA
    Objeto: Intimação remetida ao local de tratamento de intimações cuja pendência não pôde ser gerada automaticamente

    x) GDOC: 1000704-299756-2015
    Interessado(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
    Objeto: Informação sobre possibilidade de existir no sistema cadastros de processos de segundo grau sem a necessidade de se manter a pasta da primeira instância

    y) GDOC: 16555-420364-2015
    Interessado(s): Viação Alpina Ltda
    Objeto: Ajuizamento em duplicidade

    z) GDOC: 16585-917403-2015
    Interessado(s): Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil
    Objeto: Informação sobre o polo passivo da execução fiscal

    a1) GDOC: 16743-336404-2016
    Interessado(s): HW Zafani Veículos Ltda
    Objeto: Ajuizamento em duplicidade

    b1) GDOC: 18620-498425-2016
    Interessado: Procuradoria Regional da Grande São Paulo
    Objeto: Erro no fluxo de distribuição da PR-1

    c1) GDOC: 19016-428750-2017
    Interessado: PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS
    Objeto: Apuração de Inexecução Contratual

    d1) GDOC: 19016-529924-2017
    Interessado(s): ANTONIA DONIZETE CONTE
    Objeto: Tratamento de Intimações Eletrônicas

    e1) GDOC: 18999-565806-2017
    Interessado(s): CAIXA BENEFICIENTE DA POLÍCIA MILITAR – CBPM
    Objeto: Implantação do PGE.net para a CBPM
    f1) GDOC: 19016-672060-2017
    Interessado(s): PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS
    Objeto: Recebimento de Citações Eletrônicas

    g1) PROCESSO PGE nº 19016-1007288-2017
    Interessado: PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS  E OUTROS
    Objeto: Criação de Subpastas

    h1) GDOC: 16665-10119-2018
    Interessado(s): ARCO COMERCIO DE PISOS E MATERIAIS DE CO
    Objeto: Informação sobre ajuizamento de débito que estaria prescrito

    i1) GDOC: 18487-31833-2018
    Interessado(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
    Objeto: Apuração de Inexecução Parcial

    j1) GDOC: 19016-326479-2018
    Interessado(s): PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS
    Objeto: Criação de Pendências para as bancas

    l1) GDOC: 19016-404821-2018
    Interessado(s): PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS
    Objeto: Impossibilidade de Acesso ao Sistema

2) o objeto e o número de solicitações dos gestores do citado contrato aos seus superiores feitas na forma do § 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

No decorrer da execução contratual dos sistemas PGE.net foram feitas as seguintes representações aos órgãos superiores:

a) Representação para abertura de procedimento para apuração de inexecução parcial e imposição de penalidade em 21 de setembro de 2010;

b) Representação para abertura de procedimento para apuração de inexecução parcial e imposição de penalidade em 22 de agosto de 2013;

c) Representação para abertura de processo para aquisição de novo parque tecnológico para funcionamento do sistema em 30 de setembro de 2013;

d) Representação para abertura de procedimento para apuração de inexecução parcial e imposição de penalidade em 22 de agosto de 2017;

e) Representação para abertura de procedimento para apuração de inexecução parcial e imposição de penalidade em 18 de janeiro de 2018

f) Representação para abertura de procedimento para apuração de inexecução parcial e imposição de penalidade em 16 de agosto de 2018.

3) os problemas detectados e comunicados pelos gestores do mencionado contrato na prestação do serviço pela Softplan Planejamento de Sistemas Ltda.;

Não cabe aos gestores do contrato detectar problemas com o funcionamento do sistema, na medida em que nenhum deles atua em processos judiciais.

A gestão contratual recebe demandas das unidades usuárias do sistema e toma as providências que se fizerem necessárias.

4) as notificações expedidas pelos gestores do referido contrato à contratada e seus respectivos objetos e datas;

a) Notificação para apresentar esclarecimentos sobre falha na prestação de serviços em 10 de junho de 2010;

b) Notificação para apresentar esclarecimentos sobre falha na prestação de serviços em 14 de junho de 2017;

c) Notificação para apresentar esclarecimentos sobre falha na prestação de serviços em 14 de dezembro de 2017;

d) Notificação para apresentar esclarecimentos sobre falha na prestação de serviços em 21 de junho de 2017.

5) as irregularidades detectadas em situações de desconformidade com o contrato e com a lei e as providências administrativas adotadas pela PGE;

As irregularidades encontradas em desconformidade com o contrato foram ou estão em fase de apuração nos processos abaixo relacionados, e resultaram em aplicação de sanções de advertência e multas:

a) PROCESSO PGE nº 18487-775953/2008

  1. Contratada: SOFTPLAN PLANEJAMENTO DE SISTEMAS LTDA
    Objeto: Inexecução Contratualb) Interessado: Departamento de Administração da PGE
    PROCESSO PGE nº 16831-359138-2010
    Objeto: Apuração de Inexecução Contratualc) Interessado: PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS
    PROCESSO PGE nº 19016-428750-2017
    Objeto: Apuração de Inexecução Contratual
    Interessado(s): ANTONIA DONIZETE CONTE

    d) Interessado(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
    GDOC: 18487-31833-2018
    Objeto: Apuração de Inexecução Contratual

    Interessado(s): PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS
    GDOC: 19016-326479-2018
    Objeto: Apuração de Inexecução Contratual

    Interessado(s): PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS
    GDOC: 19016-404821-2018
    Objeto: Apuração de Inexecução Contratual

6) o objeto e a data das propostas de aplicação das sanções administrativas à feitas à Softplan Planejamento de Sistemas Ltda. pelos gestores do citado contrato, em razão de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da fiscalização;

a) Representação para abertura de procedimento para apuração de inexecução parcial e imposição de penalidade em 21 de setembro de 2010. Proposta de aplicação de pena de advertência;

b) Representação para abertura de procedimento para apuração de inexecução parcial e imposição de penalidade em 22 de agosto de 2013. Proposta de aplicação de pena de advertência e multa;

c) Representação para abertura de procedimento para apuração de inexecução parcial e imposição de penalidade em 22 de agosto de 2017. Proposta de aplicação de pena de advertência e multa;

d) Representação para abertura de procedimento para apuração de inexecução parcial e imposição de penalidade em 18 de janeiro de 2018. Proposta de aplicação de pena de advertência;

e) Representação para abertura de procedimento para apuração de inexecução parcial e imposição de penalidade em 16 de agosto de 2018. Proposta de aplicação de pena de advertência e multa.

7) a data e o conteúdo das comunicações de atrasos ou falhas na prestação do serviço da Softplan Planejamento de Sistemas Ltda. feitas pelos gestores do mencionado contrato às unidades da PGE e aos Procuradores do Estado usuários do sistema PGE.net;

Não houve comunicação às unidades referentes às falhas na prestação de serviços referentes ao PGE.net às unidades, tendo-se em vista que a lógica é inversa: as unidades que são usuárias do sistema constatam o problema e o comunicam à gestão do contrato.

8) se os gestores do referido contrato recebem e dão encaminhamento devido às dúvidas ou questionamentos feitos pela contratada e se mantêm centralizadas as informações; em caso positivo, enumerar e datar as dúvidas, questionamentos e respostas;

As regras de negócio do sistema são definidas pelas subprocuradorias, e todas as questões referentes à modificações e implantações no sistema são levantadas antes de se promover qualquer alteração.

As diretrizes são descritas e aprovadas em um documento denominado Especificação de Requisitos do Sistema, que embasa a introdução de alterações no sistema.
9) a data e o objeto das solicitações e comunicações dos gestores do referido contrato à contratada a fim de corrigir pendências, falhas ou desconformidades na execução do contrato, com especificação dos prazos fixados para o término da correção;

Os contratos contemplam cláusulas de acordo de nível de serviço que determinam o prazo para a correção de problemas eventualmente verificados, conforme a severidade e o impacto da falha para o funcionamento do sistema.

Não cabe à administração do contrato estabelecer prazos específicos para a correção, mas avaliar a observância do nível de serviço acordado.


“2.1. Serviços de Garantia de Atualização Tecnológica, Suporte Técnico e Manutenção pós Implantação.
A evolução dos sistemas, com garantia da atualização tecnológica, o aperfeiçoamento operacional e a implementação de novas funcionalidades dos módulos que compõem a solução de SAJ, são serviços diariamente executados por uma equipe de profissionais multidisciplinar, altamente qualificados e cujas atividades estão diretamente relacionadas à execução destes serviços e também, ao suporte técnico e atendimento sob demanda e em tempo real.
Os serviços oferecidos na modalidade de garantia de atualização tecnológica, manutenção e suporte técnico abrangem:
• Assistência com análise, diagnóstico e solução de problemas relacionados à solução SAJ;
• Assistência com análise, diagnóstico e solução de problemas relacionados ao software gerenciador de banco de dados utilizado;
• Definição de procedimentos, em conjunto com a equipe técnica do cliente, para a operacionalização de tarefas relacionadas ao ambiente computacional, especificamente os relacionados aos sistemas aplicativos que compõem a solução;
• Atendimento às dúvidas sobre as características dos sistemas;
• Atendimento às dúvidas sobre a utilização dos sistemas;
• Aperfeiçoamento tecnológico dos sistemas;
• Liberação de funcionalidades implementadas para outros clientes que usam o sistema, desde que dentro dos módulos contratados, e que sejam do interesse da PGE-SP;
• Liberação das novas versões dos módulos contratados.
Quanto à análise, diagnóstico e solução de problemas, o cliente e a Softplan determinarão a severidade do problema, de comum acordo, respeitadas as situações abaixo:
• SEVERIDADE UM – Corresponde a um problema que acarrete a paralisação do sistema, cabendo à Softplan alocar todos os seus esforços objetivando sua solução, valendo-se, inclusive, de suporte e consultoria externa, num prazo máximo de 24 horas, contados da devida comunicação formal do problema de forma clara e precisa. Entende-se por paralisação do sistema uma situação que impeça a sua completa operacionalização.
• SEVERIDADE DOIS – Corresponde a um problema que cause grande impacto ao sistema (é uma situação relacionada à determinada funcionalidade, sendo que outras funcionalidades da aplicação operam dentro da normalidade), cabendo à Softplan alocar seus esforços objetivando a solução, num prazo de até 72 horas, contados da devida comunicação formal do problema de forma clara e precisa. Exemplo: distribuição de processos não funciona ou apresenta distorções que comprometem os resultados.
• SEVERIDADE TRÊS – Corresponde a um problema que não afete a operacionalidade do sistema, cabendo à Softplan viabilizar uma situação de contorno enquanto investiga sua solução definitiva. O prazo, neste caso, será acordado com o Cliente. Exemplo: Ao tentar incluir um processo no lote de carga o sistema apresenta um erro, mas é possível incluir o referido processo pela opção de seleção.
Os serviços de suporte técnico serão providos por comunicação remota, por intermédio de conexão segura entre as redes de dados da PGE-SP e Softplan, telefone, portal de atendimento ao cliente e, quando necessário, nas instalações da PGE-SP. Os serviços serão prestados de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário compreendido entre 08h00 e 18h00.
Não estão compreendidos como serviços de atualização tecnológica, manutenção e suporte técnico, e serão cobrados à parte, na modalidade de serviços sob demanda, os seguintes serviços:
a) Correções de erros provenientes de acidentes ou negligência de operação e uso indevido dos sistemas;
b) Recuperação de arquivos de dados, se possíveis, provocado por erros de operação, falhas do equipamento, sistema operacional, instalação elétrica e erros em programas específicos do Contratante;
c) Por tentativa de reparo, alteração ou melhoria, de pessoa não autorizada pela Contratada;
d) Falhas decorrentes de energia elétrica e outras causas externas;”

Todas as solicitações de suporte ou comunicação de problemas com o sistema são registradas em sistema específico, mantido pela contratada, no qual ficam consignadas informações referentes ao que foi solicitado, descrição do comportamento do sistema, imagens e/ou filmes da tela, para subsidiar o diagnóstico e solução.

10) se os gestores do mencionado contrato mantêm contato com as unidades administrativas usuárias do serviço contratado e com que periodicidade;

A gestão do contrato está em permanente contato com as unidades administrativas que utilizam o contrato para prestar informações e o que mais se fizer necessário.

Não há periodicidade estipulada, pois o contrato mantém técnicos de suporte local em todas as unidades para prestar auxílio e orientação imediata aos usuários.

A comunicação entre a gestão contratual e as unidades fica adstrita à solicitação de melhorias e modificações no programa, e ao tratamento de problemas que afetem o sistema.

11) quais medidas e recomendações os gestores do aludido contrato endereçou aos seus superiores, às unidades e aos usuários do serviço contratado quando da verificação de falhas na prestação de serviços que ocasionaram a perda de prazos processuais pelos Procuradores do Estado.

Quando ocorreram falhas gerais, foram extraídos relatórios contendo a relação de processos afetados com problemas do sistema que podem ter acarretado perda de prazos.

Não cabe à gestão do contrato tomar qualquer medida referente aos casos concretos em que tenha ocorrido perda de prazo processual em decorrência de falhas no sistema.

Os prejuízos à defesa do estado em juízo devem ser apuradas caso a caso, e promovida a responsabilização da empresa em procedimento específico.

Na seara da gestão contratual é verificada a ocorrência e solução das falhas em cotejo com o nível de serviço contratado.
Além dessas informações, solicita-se:

1) seja fornecido o histórico de indisponibilidade do sistema PGE.net e discriminadas as medidas correspondentemente adotadas pelos gestores do contrato e as sanções impostas pela PGE à Softplan Planejamento de Sistemas Ltda. no caso de descumprimento do contrato;

A indisponibilidade de acesso não programada para os usuários do sistema ocorreram conforme abaixo:

a) 18 de novembro de 2013. Sem aplicação de sanção – Nível de serviço contratado respeitado;

b) 18 de dezembro de 2017. Proposta de aplicação de sanção de advertência, apesar de ter sido respeitado o acordo de nível de serviço.

 

2) seja fornecido, se existente, o cronograma de alterações previstas para o sistema, com especificação daquelas que são tidas como mais urgentes;

Não há cronograma de alterações previstas.

No momento o projeto está em fase de implantação do módulo denominado “Painel do Procurador”, em validação na Procuradoria Judicial.

3) seja disponibilizado relatório com as alterações e correções feitas no sistema em cada atualização;


(Consulte o arquivo anexado: Novidades da versão 4.0.20.pdf)(Consulte o arquivo anexado: Novidades da versão 4.22.pdf)(Consulte o arquivo anexado: Novidades da versão 4.23 – versão 02.pdf)(Consulte o arquivo anexado: PGE.net – Novidades Versão 4.0.18.pdf)(Consulte o arquivo anexado: Lista de Novidades da Versão 4.0.14 – PGE-SP.PDF)

4) seja fornecida cópia eletrônica dos pareceres que fundamentaram a dispensa da licitação na contratação entre a PGE e a Softplan Planejamento de Sistemas Ltda.;


(Consulte o arquivo anexado: Parecer da Consultoria.pdf)

5) seja informada a previsão, se houver, da conclusão da implementação do protocolo em segunda instância e relatadas, se existirem, as dificuldades encontradas, as medidas adotadas para que tais dificuldades sejam solucionadas e as providências que os gestores do contrato adotaram em relação ao atraso na integração entre os sistemas da PGE e os dos Tribunais;

Não se trata de problema com o sistema PGE.net, mas de existência e disponibilidade dos sistemas dos tribunais com os quais se pretende estabelecer interoperabilidade.

Essas tratativas são feitas institucionalmente, não estão afetas à seara da administração contratual.

O PGE.net está apto a fazer peticionamento em segunda instância, mas é preciso que o TJSP amplie o projeto piloto que hoje opera no 5º grupo de câmaras de direito público.

Quanto à integração com os demais tribunais, existe um modelo nacional de interoperabilidade que deve ser observado para essa finalidade.

A Softplan dispõe de um módulo específico para essa integração, ainda não adquirido pela PGE/SP por falta de tribunal disposto a estabelecer integração.

No momento a PGE/SP está em fase de celebração de termo de cooperação com o Tribunal Regional do Trabalho da segunda região, que servirá para implantar a interoperabilidade com esse tribunal.

6) considerando que a PGE também atua em processos aforados em outros Estados, seja informado o cronograma de integração entre o sistema PGE.net e os de outros Tribunais que também fazem uso de sistemas desenvolvidos pela Softplan Planejamento de Sistemas Ltda.;

No momento não existe nenhuma tratativa institucional nesse sentido.

7) na hipótese da ausência de medidas visando à integração entre os sistemas mencionada nos dois itens imediatamente precedentes, seja informado se os gestores do contrato adotaram alguma medida em relação à eventual inércia da Softplan Planejamento de Sistemas Ltda. nesse sentido;

Não se trata de inércia da Sofplan. A integração entre sistemas depende da aquiescência do respectivo tribunal.

O fato de um determinado tribunal utilizar o sistema da Softplan facilita a integração, mas ela não ocorre de forma automática.

É preciso haver tratativa institucional e celebração de acordo específico para essa finalidade. Tudo isso precede as etapas técnicas para implantação de eventual integração.

8) sejam informados o cronograma de medidas de promoção da interoperabilidade entre os sistemas PGE.net e os de outros Tribunais que não fazem uso do sistema desenvolvido pela Softplan Planejamento de Sistemas Ltda. e quais medidas já foram adotadas nesse sentido;

Não há cronograma estabelecido pela PGE pois a integração necessita ser desenvolvida e autorizada nos sistemas de cada tribunal.

9) sejam informadas as medidas adotadas pelos gestores do contrato em relação à Softplan Planejamento de Sistemas Ltda. em razão de eventual inércia na adoção providências preordenadas à interoperabilidade entre os sistemas PGE.net e o de outros Tribunais que não fazem uso do sistema desenvolvido pela referida empresa contratada (Softplan Planejamento de Sistemas Ltda.).

Não há medida contratual a ser adotada, pois a integração depende de providências do tribunal com o qual se pretende estabelece-la.

Quando houver ao menos um tribunal disposto à integrar-se com a PGE/SP será preciso adquirir o módulo específico para essa finalidade, e observar o cumprimento do cronograma dos serviços conforme contratados para essa finalidade.

Os arquivos anexos complementam a sua resposta:

Novidades da versão 4.0.20 SIC 281631820041.pdf

Parecer da Consultoria SIC 281631820041.pdf

PGE.net – Novidades Versão 4.0.18 SIC 281631820041.pdf

Novidades da versão 4.23 – versão 02 sic 281631820041.pdf

Novidades da versão 4.22 SIC 281631820041.pdf

Caso não fique satisfeito com a resposta ou com o serviço, recomendamos os procedimentos abaixo indicados:
1) NOVA SOLICITAÇÃO – Formule uma nova solicitação de informação ao SIC, esclarecendo melhor o solicitado. www.sic.sp.gov.br
2) CONTATE UMA OUVIDORIA – Formalize uma reclamação e/ou sugestão junto à Ouvidoria do órgão que prestou o atendimento.https://www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/PossoAjudar.aspx

3) Entre com um recurso: [Link]

O PRAZO para entrar com recurso é de 40 (quarenta) dias, a contar da data do protocolo da solicitação.

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