O art. 15, XIX, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015, estabelece a competência do Conselho da Procuradoria Geral do Estado para opinar sobre a proposta de orçamento anual da PGE.
Com o ânimo de participar do processo de elaboração orçamentária relativo ao exercício de 2017 e de apresentar sugestões que assegurem melhores e mais dignas condições de trabalho aos Procuradores do Estado, o SINDIPROESP requereu à Procuradoria Geral do Estado, por meio do Serviço Integrado de Informações ao Cidadão (SIC), vários esclarecimentos sobre as despesas correntes e de capital (investimentos) da PGE, dentre os quais se destacam:
1) “serviços de consultoria”, “serviços de terceiros – pessoa jurídica”, “serviços de utilidade pública” e “serviços de terceiros – pessoa física”, que, em 2015, corresponderam aos valores de R$ 1.069.776,61, R$ 50.080.973,75, R$ 2.539.296,67 e R$ 8.799.966,16, respectivamente. Foram, ainda, requeridas informações específicas sobre os objetos e o valor dos respectivos contratos celebrados pela PGE;
2) “obrigações patronais”, que, em 2015, totalizaram os expressivos valores de R$ 268.888.207,62 (código 319113) e de R$ 1.180.929,54 (código 319013). O SINDIPROESP também solicitou esclarecimentos sobre o montante que a PGE anualmente gasta com o pagamento de gratificações por serviços especiais e de proventos de aposentadoria aos Oficiais de Justiça;
3) “passagens aéreas”, que montaram os valores de R$ R$ 209.311,38 (2011), R$ 258.888,85 (2012), R$ 379.977,05 (2013) e R$ 239.931,80 (2014). O Sindicato requereu fossem informados os nomes, cargos ou funções dos Procuradores beneficiários, o destino, o motivo e o período de deslocamento e o valor individualizado das aludidas despesas;
4) relativamente às despesas de capital, o SINDIPROESP pleiteou a discriminação dos “equipamentos de informática” e “mobiliário em geral” e informação sobre os órgãos da PGE aos quais eles foram destinados e se a sua aquisição atendeu ao disposto na Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece parâmetros que permitem “a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente”;
5) saldos existentes no Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado – FUNPROGESP (cf. arts. 195 a 201 da nova Lei Orgânica da PGE) e no Fundo Especial de Despesas do Centro de Estudos da PGE (cf. art. 55, § 2º, da Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974).
A fim de garantir a abertura do espaço democrático de discussão da carreira sobre tema tão relevante quanto o orçamento da PGE, o SINDIPROESP propôs que o Conselho designe audiências temáticas destinadas a debater a matéria, facultando-se a todos os Procuradores do Estado a apresentação de sugestões.
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