A PEC 06/2019 – Reforma da Previdência – ATINGE TODOS, ABSOLUTAMENTE TODOS OS TRABALHADORES ATIVOS E APOSENTADOS DO PAÍS. ELA ATINGE VOCÊ. ENTENDA.
Sobre a proposta do governo Bolsonaro de REFORMA DA PREVIDÊNCIA seguem alguns pontos iniciais que você precisa saber:
- A proposta é uma PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL (PEC), que visa, portanto, a alterar na Constituição o que existe quanto aos direitos de aposentadoria e pensão.
- A proposta entrou, como determina a Constituição, na CÂMARA DOS DEPUTADOS e recebeu o número de PEC 06/2019.
- O QUE GANHA, O QUE PERDE:
SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO APOSENTADO (RPPS)
O QUE GANHA?
- NADA.
O QUE PERDE?
- MUITO. DINHEIRO E SEGURANÇA.
- IMEDIATA REDUÇÃO DO VALOR MENSAL DA APOSENTADORIA, EM RAZÃO DO AUMENTO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 11% PARA 14%.
- OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES ESCALONADAS E PROGRESSIVAS, VALE DIZER, MAIS ONEROSAS, PODENDO, EM FUTURO RELATIVAMENTE PRÓXIMO (6 MESES), SEREM AMPLIADAS DOS 14% ATÉ 19 % para salários entre 20 e 39 mil reais. Consequência: mais redução no valor da aposentadoria.
- OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA ELIMINAÇÃO DE DÉFICITS EM PERCENTUAL INDEFINIDO, SEM PREVISÃO DE TETO.
- REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO POR MORTE PARA QUEM INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA INSTITUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (50% sobre a totalidade dos proventos do servidor público, respeitado o direito adquirido de quem já percebe pensão). Caso da pensão deixada para cônjuge não servidor.
- REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO POR MORTE PARA QUEM INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA INSTITUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (80% do valor até 1 SM, 60% entre 1 e 2 SM, 40% entre 2 e 3 SM e 20% sobre o restante, respeitado o direito adquirido de quem já recebe pensão). Caso da pensão deixada para cônjuge servidor público.
- RISCO REAL DE NOVAS ALTERAÇÕES POR MERA LEI COMPLEMENTAR
SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. INGRESSO ANTERIOR A 2003 (RPPS)
O QUE GANHA?
- NADA.
O QUE PERDE?
- MUITO. TEMPO, DINHEIRO E SEGURANÇA.
- TERÁ QUE TRABALHAR MUITOS ANOS A MAIS PARA SE APOSENTAR COM A INTEGRALIDADE DA REMUNERAÇÃO. AUMENTO DA IDADE DE APOSENTADORIA: 62 M E 65 H (nossos cálculos indicam que, para garantir a integralidade da aposentadoria, as mulheres terão de trabalhar entre sete e nove anos a mais do que exigido pela última reforma, e os homens entre cinco e sete anos extras). Consequência: Isso significará a necessidade de cumprir algo entre 40 e 52 anos de serviço para os Homens e entre 37 e 44 anos de serviço para as mulheres (limite calculado para o caso de servidor que tenha começado a trabalhar com 18 anos de idade).
- SEJA M OU H, TERÁ QUE SOMAR 40 ANOS DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO PARA SE APOSENTAR SEM INTEGRALIDADE, COM 100% DA MÉDIA DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES DESDE JULHO DE 1994 OU DESDE O INÍCIO DA CONTRIBUIÇÃO. Consequência: REDUÇÃO DO VALOR DA APOSENTADORIA, aumento do tempo de serviço/contribuição em pelo menos 5 anos para os H e 10 anos para as M para se aposentar com aposentadoria reduzida.
- IMEDIATA REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS POR AUMENTO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 11% PARA 14%.
- OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES ESCALONADAS E PROGRESSIVAS, VALE DIZER, MAIS ONEROSAS, PODENDO, EM FUTURO RELATIVAMENTE PRÓXIMO (6 MESES), AMPLIAR DOS 14% ATÉ 19 % para salários entre 20 e 39 mil reais. Consequência: MAIS REDUÇÃO DO VALOR DOS VENCIMENTOS.
- OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA ELIMINAÇÃO DE DÉFICITS EM PERCENTUAL INDEFINIDO, SEM PREVISÃO DE TETO.
- REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO POR MORTE PARA QUEM INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA INSTITUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (50% sobre a totalidade dos proventos do servidor público, respeitado o direito adquirido de quem já percebe pensão). Caso da pensão deixada para cônjuge não servidor).
- REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO POR MORTE PARA QUEM INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA INSTITUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (80% do valor até 1 SM, 60% entre 1 e 2 SM, 40% entre 2 e 3 SM e 20% sobre o restante, respeitado o direito adquirido de quem já recebe pensão). Caso da pensão deixada para cônjuge servidor público.
- RISCO REAL DE NOVAS ALTERAÇÕES POR MERA LEI COMPLEMENTAR TANTO NA IDADE QUANTO NO BENEFÍCIO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. INGRESSO ENTRE 2004 E INSTITUIÇÃO DA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR (RPPS)
O QUE GANHA?
- NADA.
O QUE PERDE?
- MUITO. TEMPO, DINHEIRO E SEGURANÇA.
- TERÁ QUE TRABALHAR VÁRIOS ANOS A MAIS PARA SE APOSENTAR. AUMENTO DA IDADE DE APOSENTADORIA: 62 M E 65 H (nossos cálculos indicam que as mulheres terão de trabalhar entre sete e nove anos a mais do que exigido hoje e os homens entre cinco e sete anos extras)
- SEJA M OU H TERÁ QUE TRABALHAR POR 40 ANOS PARA APOSENTAR COM 100% DA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS REMUNERAÇÕES, APURADAS DESDE O INÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES. Cada ano menos de serviço significa redução de 2% no percentual das remunerações. Consequência: REDUÇÃO DO VALOR DA APOSENTADORIA, já que o cálculo se faz sobre toda a remuneração e aumento do tempo de trabalho para conquistar o benefício.
- IMEDIATA REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS POR AUMENTO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 11% PARA 14%.
- OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES ESCALONADAS E PROGRESSIVAS, VALE DIZER, MAIS ONEROSAS, PODENDO, EM FUTURO RELATIVAMENTE PRÓXIMO (6 MESES), AMPLIAR DOS 14% ATÉ 19 % para salários entre 20 e 39 mil reais. Consequência: MAIS REDUÇÃO DO VALOR DOS VENCIMENTOS.
- OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA ELIMINAÇÃO DE DÉFICITS EM PERCENTUAL INDEFINIDO, SEM PREVISÃO DE TETO.
- REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO POR MORTE PARA QUEM INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA INSTITUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (50% sobre a totalidade dos proventos do servidor público, respeitado o direito adquirido de quem já percebe pensão). Caso da pensão deixada para cônjuge não servidor).
- REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO POR MORTE PARA QUEM INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA INSTITUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (80% do valor até 1 SM, 60% entre 1 e 2 SM, 40% entre 2 e 3 SM e 20% sobre o restante, respeitado o direito adquirido de quem na recebe pensão). Caso da pensão deixada para cônjuge servidor público.
- RISCO REAL DE NOVAS ALTERAÇÕES POR LEI COMPLEMENTAR TANTO NA IDADE QUANTO NO BENEFÍCIO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. INGRESSO DEPOIS DA INSTITUIÇÃO DA
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (RPPS).
O QUE GANHA?
- NADA.
O QUE PERDE?
- MUITO. TEMPO, DINHEIRO E SEGURANÇA.
- TERÁ QUE TRABALHAR VÁRIOS ANOS A MAIS PARA SE APOSENTAR. AUMENTO DA IDADE DE APOSENTADORIA: 62 M E 65 H (nossos cálculos indicam que as mulheres terão de trabalhar entre sete e nove anos a mais do que exigido hoje e os homens entre cinco e sete anos extras)
- SEJA M OU H TERÁ QUE TRABALHAR POR 40 ANOS PARA APOSENTAR COM 100% DA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS REMUNERAÇÕES E RECEBER NO MÁXIMO O TETO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA (hoje R$ 5.839,45).
- OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES ESCALONADAS E PROGRESSIVAS.
- OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS.
- RISCO REAL DE NOVAS ALTERAÇÕES POR LEI COMPLEMENTAR TANTO NA IDADE QUANTO NO BENEFÍCIO.
SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA- EMPREGADO PÚBLICO- RGPS
INGRESSO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA PEC 06/19
O QUE GANHA?
R. NADA.
O QUE PERDE?
MUITO. TEMPO, DINHEIRO E SEGURANÇA.
- INSTITUIÇÃO IMEDIATA DE IDADE MÍNIMA DE 56 ANOS M E 61 H PARA APOSENTAR COM PERCENTUAL REDUZIDO DE APOSENTADORIA (20 anos de contribuição garante 60% do valor da média aritmética simples das remunerações/contribuições, com acréscimo de 2% a cada ano).
- A PARTIR DE 2020 (ANO QUE VEM), ELEVAÇÃO DA IDADE MÍNIMA EM 6 MESES POR ANO PARA APOSENTAR COM PERCENTUAL REDUZIDO Consequência: a partir de 1 de janeiro de 2020 é necessário ter 56 anos e 6 meses (mulher) e 61 anos e 6 meses (homem); 2021 (57 M/62H); 2022 (57 e 6 meses M e 62 e 6 meses H); 2023 (58 M e 63 H) e assim por diante até chegar nos 62M e 65H.
- PARA APOSENTAR COM 100% DA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS REMUNERAÇÕES E RECEBER, NO MÁXIMO, O TETO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA (hoje R$ 5.839,45), EXIGÊNCIA, IMEDIATA, DE 40 ANOS DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO.
- RISCO REAL DE NOVAS ALTERAÇÕES POR LEI COMPLEMENTAR, TANTO NA IDADE QUANTO NO BENEFÍCIO.
SERVIDOR CELETISTA- EMPREGADO PÚBLICO- RGPS
INGRESSO APÓS A PROMULGAÇÃO DA PEC 06/19
O QUE VOCÊ GANHA?
R. NADA.
O QUE VOCÊ PERDE?
MUITO. TEMPO, DINHEIRO E SEGURANÇA.
- INSTITUIÇÃO DE IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA- 62 ANOS M E 65 ANOS H. Consequência: Nem pensar em aposentar por tempo de serviço e seguir trabalhando para reforçar a renda familiar. Essa prática está com os dias contados, verdadeiramente inviabilizada. Pra quem precisa e começa trabalhar cedo há nessa proposta uma profunda perversidade.
- PARA APOSENTAR COM 100% DA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS REMUNERAÇÕES E RECEBER, NO MÁXIMO, O TETO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA (hoje R$ 5.839,45), EXIGÊNCIA, IMEDIATA, DE 40 ANOS DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO.
- RISCO REAL DE NOVAS ALTERAÇÕES POR LEI COMPLEMENTAR TANTO NA IDADE QUANTO NO BENEFÍCIO.
OBS.
- Esta análise apresenta um panorama geral, sem detalhes, da proposta governamental. Tem o intuito de permitir que os colegas visualizem com facilidade os principais pontos de impacto sobre suas vidas funcionais.
- Para os professores, trabalhadores rurais, trabalhadores cujas atividades são exercidas em condições especiais e pessoas com deficiência, há regras específicas relativas às idades mínimas, mas, no geral, as considerações aqui expostas lhes servem.
A DIRETORIA
SINDIPROESP – UMA ENTIDADE NA LUTA PELA DIGNIDADE DA ADVOCACIA PÚBLICA/ 2019 – 30 ANOS