REFORMA DA PREVIDÊNCIA 2019 – SINDIPROESP- INFORME Nº 01 – fevereiro

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COLEGA 

A PEC 06/2019 – Reforma da Previdência – ATINGE TODOS, ABSOLUTAMENTE TODOS OS TRABALHADORES ATIVOS E APOSENTADOS DO PAÍS. ELA ATINGE VOCÊ. ENTENDA.

Sobre a proposta do governo Bolsonaro de REFORMA DA PREVIDÊNCIA seguem alguns pontos iniciais que você precisa saber:

  1. A proposta é uma PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL (PEC), que visa, portanto, a alterar na Constituição o que existe quanto aos direitos de aposentadoria e pensão.
  1. A proposta entrou, como determina a Constituição, na CÂMARA DOS DEPUTADOS e recebeu o número de PEC 06/2019.
  1. O QUE GANHA, O QUE PERDE:

 

SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO APOSENTADO (RPPS)

 

O QUE GANHA?

  1. NADA.

 O QUE PERDE?

  1. MUITO. DINHEIRO E SEGURANÇA.
  2. IMEDIATA REDUÇÃO DO VALOR MENSAL DA APOSENTADORIA, EM RAZÃO DO AUMENTO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 11% PARA 14%.
  3. OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES ESCALONADAS E PROGRESSIVAS, VALE DIZER, MAIS ONEROSAS, PODENDO, EM FUTURO RELATIVAMENTE PRÓXIMO (6 MESES), SEREM AMPLIADAS DOS 14% ATÉ 19 % para salários entre 20 e 39 mil reais. Consequência: mais redução no valor da aposentadoria.
  4. OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA ELIMINAÇÃO DE DÉFICITS EM PERCENTUAL INDEFINIDO, SEM PREVISÃO DE TETO.
  5. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO POR MORTE PARA QUEM INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA INSTITUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (50% sobre a totalidade dos proventos do servidor público, respeitado o direito adquirido de quem já percebe pensão). Caso da pensão deixada para cônjuge não servidor.
  6. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO POR MORTE PARA QUEM INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA INSTITUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (80% do valor até 1 SM, 60% entre 1 e 2 SM, 40% entre 2 e 3 SM e 20% sobre o restante, respeitado o direito adquirido de quem já recebe pensão). Caso da pensão deixada para cônjuge servidor público.
  7. RISCO REAL DE NOVAS ALTERAÇÕES POR MERA LEI COMPLEMENTAR


SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. INGRESSO ANTERIOR A 2003 (RPPS)

 O QUE GANHA?

  1. NADA.

 O QUE PERDE?

  1. MUITO. TEMPO, DINHEIRO E SEGURANÇA.
  2. TERÁ QUE TRABALHAR MUITOS ANOS A MAIS PARA SE APOSENTAR COM A INTEGRALIDADE DA REMUNERAÇÃO. AUMENTO DA IDADE DE APOSENTADORIA: 62 M E 65 H (nossos cálculos indicam que, para garantir a integralidade da aposentadoria, as mulheres terão de trabalhar entre sete e nove anos a mais do que exigido pela última reforma, e os homens entre cinco e sete anos extras). Consequência: Isso significará a necessidade de cumprir algo entre 40 e 52 anos de serviço para os Homens e entre 37 e 44 anos de serviço para as mulheres (limite calculado para o caso de servidor que tenha começado a trabalhar com 18 anos de idade).
  3. SEJA M OU H, TERÁ QUE SOMAR 40 ANOS DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO PARA SE APOSENTAR SEM INTEGRALIDADE, COM 100% DA MÉDIA DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES DESDE JULHO DE 1994 OU DESDE O INÍCIO DA CONTRIBUIÇÃO. Consequência: REDUÇÃO DO VALOR DA APOSENTADORIA, aumento do tempo de serviço/contribuição em pelo menos 5 anos para os H e 10 anos para as M para se aposentar com aposentadoria reduzida.
  4. IMEDIATA REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS POR AUMENTO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 11% PARA 14%.
  5. OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES ESCALONADAS E PROGRESSIVAS, VALE DIZER, MAIS ONEROSAS, PODENDO, EM FUTURO RELATIVAMENTE PRÓXIMO (6 MESES), AMPLIAR DOS 14% ATÉ 19 % para salários entre 20 e 39 mil reais. Consequência: MAIS REDUÇÃO DO VALOR DOS VENCIMENTOS.
  6. OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA ELIMINAÇÃO DE DÉFICITS EM PERCENTUAL INDEFINIDO, SEM PREVISÃO DE TETO.
  7. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO POR MORTE PARA QUEM INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA INSTITUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (50% sobre a totalidade dos proventos do servidor público, respeitado o direito adquirido de quem já percebe pensão). Caso da pensão deixada para cônjuge não servidor).
  8. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO POR MORTE PARA QUEM INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA INSTITUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (80% do valor até 1 SM, 60% entre 1 e 2 SM, 40% entre 2 e 3 SM e 20% sobre o restante, respeitado o direito adquirido de quem já recebe pensão). Caso da pensão deixada para cônjuge servidor público.
  9. RISCO REAL DE NOVAS ALTERAÇÕES POR MERA LEI COMPLEMENTAR TANTO NA IDADE QUANTO NO BENEFÍCIO.


SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. INGRESSO ENTRE 2004 E INSTITUIÇÃO DA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR  (RPPS)

 

O QUE GANHA?

  1. NADA.

 O QUE PERDE?

  1. MUITO. TEMPO, DINHEIRO E SEGURANÇA.
  2. TERÁ QUE TRABALHAR VÁRIOS ANOS A MAIS PARA SE APOSENTAR. AUMENTO DA IDADE DE APOSENTADORIA: 62 M E 65 H (nossos cálculos indicam que as mulheres terão de trabalhar entre sete e nove anos a mais do que exigido hoje e os homens entre cinco e sete anos extras)
  3. SEJA M OU H TERÁ QUE TRABALHAR POR 40 ANOS PARA APOSENTAR COM 100% DA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS REMUNERAÇÕES, APURADAS DESDE O INÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES. Cada ano menos de serviço significa redução de 2% no percentual das remunerações. Consequência: REDUÇÃO DO VALOR DA APOSENTADORIA, já que o cálculo se faz sobre toda a remuneração e aumento do tempo de trabalho para conquistar o benefício.
  4. IMEDIATA REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS POR AUMENTO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 11% PARA 14%.
  5. OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES ESCALONADAS E PROGRESSIVAS, VALE DIZER, MAIS ONEROSAS, PODENDO, EM FUTURO RELATIVAMENTE PRÓXIMO (6 MESES), AMPLIAR DOS 14% ATÉ 19 % para salários entre 20 e 39 mil reais. Consequência: MAIS REDUÇÃO DO VALOR DOS VENCIMENTOS.
  6. OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA ELIMINAÇÃO DE DÉFICITS EM PERCENTUAL INDEFINIDO, SEM PREVISÃO DE TETO.
  7. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO POR MORTE PARA QUEM INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA INSTITUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (50% sobre a totalidade dos proventos do servidor público, respeitado o direito adquirido de quem já percebe pensão). Caso da pensão deixada para cônjuge não servidor).
  8. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO POR MORTE PARA QUEM INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA INSTITUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (80% do valor até 1 SM, 60% entre 1 e 2 SM, 40% entre 2 e 3 SM e 20% sobre o restante, respeitado o direito adquirido de quem na recebe pensão). Caso da pensão deixada para cônjuge servidor público.
  9. RISCO REAL DE NOVAS ALTERAÇÕES POR LEI COMPLEMENTAR TANTO NA IDADE QUANTO NO BENEFÍCIO.

 

SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. INGRESSO DEPOIS DA INSTITUIÇÃO DA

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (RPPS).

 

O QUE GANHA?

  1. NADA.

 O QUE PERDE?

  1. MUITO. TEMPO, DINHEIRO E SEGURANÇA.
  2. TERÁ QUE TRABALHAR VÁRIOS ANOS A MAIS PARA SE APOSENTAR. AUMENTO DA IDADE DE APOSENTADORIA: 62 M E 65 H (nossos cálculos indicam que as mulheres terão de trabalhar entre sete e nove anos a mais do que exigido hoje e os homens entre cinco e sete anos extras)
  3. SEJA M OU H TERÁ QUE TRABALHAR POR 40 ANOS PARA APOSENTAR COM 100% DA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS REMUNERAÇÕES E RECEBER NO MÁXIMO O TETO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA (hoje R$ 5.839,45).
  4. OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES ESCALONADAS E PROGRESSIVAS.
  5. OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS.
  6. RISCO REAL DE NOVAS ALTERAÇÕES POR LEI COMPLEMENTAR TANTO NA IDADE QUANTO NO BENEFÍCIO.

 

SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA- EMPREGADO PÚBLICO- RGPS

INGRESSO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA PEC 06/19

 

O QUE GANHA?

R. NADA.

           

O QUE PERDE?

MUITO. TEMPO, DINHEIRO E SEGURANÇA.

  1. INSTITUIÇÃO IMEDIATA DE IDADE MÍNIMA DE 56 ANOS M E 61 H PARA APOSENTAR COM PERCENTUAL REDUZIDO DE APOSENTADORIA (20 anos de contribuição garante 60% do valor da média aritmética simples das remunerações/contribuições, com acréscimo de 2% a cada ano).
  2. A PARTIR DE 2020 (ANO QUE VEM), ELEVAÇÃO DA IDADE MÍNIMA EM 6 MESES POR ANO PARA APOSENTAR COM PERCENTUAL REDUZIDO Consequência: a partir de 1 de janeiro de 2020 é necessário ter 56 anos e 6 meses (mulher) e 61 anos e 6 meses (homem); 2021 (57 M/62H); 2022 (57 e 6 meses M e 62 e 6 meses H); 2023 (58 M e 63 H) e assim por diante até chegar nos 62M e 65H.
  3. PARA APOSENTAR COM 100% DA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS REMUNERAÇÕES E RECEBER, NO MÁXIMO, O TETO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA (hoje R$ 5.839,45), EXIGÊNCIA, IMEDIATA, DE 40 ANOS DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO.
  4. RISCO REAL DE NOVAS ALTERAÇÕES POR LEI COMPLEMENTAR, TANTO NA IDADE QUANTO NO BENEFÍCIO.


SERVIDOR CELETISTA- EMPREGADO PÚBLICO- RGPS

INGRESSO APÓS A PROMULGAÇÃO DA PEC 06/19

 

O QUE VOCÊ GANHA?

R. NADA.                    

O QUE VOCÊ PERDE?

MUITO. TEMPO, DINHEIRO E SEGURANÇA.

  1. INSTITUIÇÃO DE IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA- 62 ANOS M E 65 ANOS H. Consequência: Nem pensar em aposentar por tempo de serviço e seguir trabalhando para reforçar a renda familiar. Essa prática está com os dias contados, verdadeiramente inviabilizada. Pra quem precisa e começa trabalhar cedo há nessa proposta uma profunda perversidade.
  2. PARA APOSENTAR COM 100% DA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS REMUNERAÇÕES E RECEBER, NO MÁXIMO, O TETO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA (hoje R$ 5.839,45), EXIGÊNCIA, IMEDIATA, DE 40 ANOS DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO.
  3. RISCO REAL DE NOVAS ALTERAÇÕES POR LEI COMPLEMENTAR TANTO NA IDADE QUANTO NO BENEFÍCIO.

 

 OBS.

  1. Esta análise apresenta um panorama geral, sem detalhes, da proposta governamental. Tem o intuito de permitir que os colegas visualizem com facilidade os principais pontos de impacto sobre suas vidas funcionais.
  2. Para os professores, trabalhadores rurais, trabalhadores cujas atividades são exercidas em condições especiais e pessoas com deficiência, há regras específicas relativas às idades mínimas, mas, no geral, as considerações aqui expostas lhes servem.

 

A DIRETORIA

SINDIPROESP – UMA ENTIDADE NA LUTA PELA DIGNIDADE DA ADVOCACIA PÚBLICA/ 2019 – 30 ANOS 

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