SAUDAÇÃO DO SINDIPROESP AOS CONSELHEIROS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

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O SINDIPROESP felicita as conselheiras e os conselheiros, e seus respectivos suplentes – eleitos no dia 13 dezembro de 2016 para o biênio 2017-2018 –, augurando-lhes um profícuo mandato; e congratula-se com membros que se despedem do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, órgão colegiado ao qual o Sindicato teve a oportunidade de encaminhar vários requerimentos e propostas, alguns não apreciados ou rejeitados, outros aprovados total ou parcialmente, dentre os quais se destacam:

1) Designação de data para a posse dos conselheiros eleitos para o biênio 2015-2016

De acordo com os arts. 11, § 2º, da Lei Complementar nº 478, de 1986, 22 do Decreto Estadual nº 26.277, de 1986, e 12, I, do Regimento Interno do Conselho da PGE, a posse dos conselheiros eleitos deveria ter ocorrido em 9 de janeiro de 2015, mas não o foi.  Após o protocolo, em 12 de janeiro de 2015, do pedido do SINDIPROESP, que reclamava o respeito e o cumprimento dos mencionados dispositivos, a posse foi marcada pelo Procurador Geral do Estado para 14 de janeiro de 2015 (consigne-se, por oportuno, que o convite para a posse dos conselheiros eleitos para o biênio 2017-2018 foi veiculado em 27 de dezembro de 2016, com duas semanas de antecedência).

Veja a notícia em http://www.sindiproesp.org.br/home/sindiproesp-pede-que-o-procurador-geral-do-estado-de-imediata-posse-aos-conselheiros-eleitos-da-pge-sp/

2) Institucionalização do “Momento do Cidadão”

Protocolada em 20 de março de 2015, a proposta do SINDIPROESP visava a garantir aos servidores da PGE, aos Procuradores do Estado aposentados e a todos os Procuradores das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas o uso da palavra no Conselho, indene de qualquer constrangimento operado sob o argumento de impertinência ou óbice regimental de sua manifestação.

Veja a notícia em http://www.sindiproesp.org.br/home/sindiproesp-propoe-a-conselho-da-pgesp-criacao-do-momento-do-cidadao/

Acolhida parcialmente por unanimidade a proposta com outra denominação, o “Momento do Servidor” foi criado em 1º de abril de 2016, por meio da Deliberação CPGE nº 222/04/2016.

3) Marcação de audiências públicas para discutir o orçamento da PGE

Em dois momentos – 12 de maio de 2015 e 26 de abril de 2016 –, o SINDIPROESP requereu fosse submetida à apreciação do Conselho a proposta de orçamento da PGE e solicitou que o referido órgão colegial designasse audiências com o propósito de discutir o tema, facultando-se a todos os Procuradores do Estado a apresentação de sugestões.

Veja a notícia em http://www.sindiproesp.org.br/home/sindiproesp-requer-que-o-procurador-geral-do-estado-submeta-a-apreciacao-do-conselho-a-proposta-de-orcamento-da-pge-para-2016/

A proposta não foi apreciada.

4) Democratização do processo de escolha do Corregedor Geral

A fim de democratizar o acesso de todos os Procuradores do Estado níveis IV e V ao cargo de Corregedor Geral, o SINDIPROESP sugeriu, em 1º de setembro de 2015, fosse instituída e tornada pública a abertura de prazo de requerimento para os interessados concorrerem à formação da lista tríplice.

Veja a notícia em http://www.sindiproesp.org.br/home/sindiproesp-defende-democratizacao-das-candidaturas-para-corregedor-geral-da-pge/

A proposta foi acolhida pela Deliberação CPGE nº 128/09/2015, de 4 de setembro de 2015.

5) Impugnação da assunção da cadeira de membro nato do Conselho por autoridade não referendada

Em 2 de setembro de 2015, o SINDIPROESP impetrou mandado de segurança coletivo com o objetivo de assegurar o cumprimento da nova Lei Orgânica da PGE, notadamente do art. 11, que prescreve que o Procurador Chefe do Centro de Estudos tem assento, como membro nato, no Conselho da PGE desde que referendado pela maioria dos Conselheiros.

Veja a notícia em http://www.sindiproesp.org.br/home/mandado-de-seguranca-impetrado-pelo-sindiproesp-e-concedido-a-fim-de-impedir-chefe-do-centro-de-estudos-de-participar-do-conselho-da-pge/

Concedida a segurança em primeira instância, o Tribunal de Justiça reformou a sentença por meio de acórdão que foi objeto de embargos de declaração, que se encontram em fase de processamento.

6) Institucionalização de sabatina dos candidatos a Corregedor Geral

Em 9 de setembro de 2015, o SINDIPROESP propôs fosse convocada sessão extraordinária do Conselho, a fim de que os conselheiros e os demais integrantes da carreira de Procurador do Estado interessados pudessem indagar e ouvir os candidatos indicados, em arguição pública, sobre os assuntos pertinentes ao desempenho do cargo a ser ocupado, providência preordenada a assegurar maior debate e esclarecimento institucional acerca de temas de destacada importância para a PGE, a cargo da Corregedoria Geral, tais como a fiscalização e a orientação das atividades dos órgãos da PGE e dos Procuradores do Estado, a indicação, ao Procurador Geral do Estado, das necessidades materiais ou de pessoal nos serviços afetos à PGE e a expedição de atos visando à regularidade e ao aperfeiçoamento dos serviços da PGE (cf. arts. 17, I e XI, e 18, III, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015).

Veja a notícia em http://www.sindiproesp.org.br/home/sindiproesp-propoe-ao-conselho-da-pge-a-convocacao-de-sessao-extraordinaria-destinada-a-arguicao-publica-dos-candidatos-a-corregedor-geral/

A proposta não foi apreciada.

7) Manutenção da periodicidade das sessões semanais do Conselho

Em 10 de junho de 2016, o SINDIPROESP requereu a anulação da Deliberação CPGE 241/06/2016, de 3 de junho de 2016, que determinou a diminuição das sessões em 50% (cinquenta por cento) ao mês.  Para o Sindicato, a par de outras razões, a diminuição afetará a eficiência, a produtividade, a importância administrativa e, especialmente, a responsividade do Conselho da PGE às demandas que recebe dos Procuradores do Estado, das entidades de classe e dos servidores da PGE.  O “Momento do Procurador”, o “Momento Virtual do Procurador” e o “Momento do Servidor”, previstos nos arts. 16, 17 e 17-A do Regimento Interno do Conselho, garantem a esses atores a manifestação semanal sobre os mais variados temas de interesse das 3 (três) áreas de atuação da Procuradoria Geral do Estado.  São queixas, denúncias, sugestões e comunicações que são feitas e respondidas semanalmente, com enorme proveito a todos os Procuradores e servidores.

Veja a notícia em http://www.sindiproesp.org.br/home/sindiproesp-pede-anulacao-da-deliberacao-cpge-que-diminuiu-a-periodicidade-das-sessoes-do-conselho/

O requerimento sindical foi rejeitado pelo Conselho da PGE por unanimidade, nos termos da Deliberação CPGE 259/08/2016, de 26 de agosto de 2016.

8) Estabelecimento de critérios objetivos de aferição de erros e faltas funcionais de Procuradores do Estado

Consideradas as competências do Conselho da PGE em matéria disciplinar contidas na nova Lei Orgânica da PGE, o SINDIPROESP sugeriu, em 10 de junho de 2016, que, na avaliação e no julgamento das imputações feitas aos Procuradores do Estado, os conselheiros observassem as seguintes diretrizes objetivas: I – existência de ocorrências análogas na vida funcional do Procurador do Estado responsável pela prática do ato processual; II – contexto pessoal e funcional da atuação do Procurador do Estado responsável pela prática do ato processual; III – volume de trabalho atribuído ao Procurador do Estado responsável pela prática do ato processual; IV – condições materiais para o desempenho da atividade funcional; V – existência de limitações ou falhas de apoio administrativo ou no sistema informatizado de controle de processos judiciais; VI – falhas cometidas por órgãos do Poder Judiciário; VII – falta de acesso a certidões, informações, documentos ou autos processuais necessários à manifestação do Procurador do Estado ou à instrução de processo judicial ou administrativo; VIII – comportamento anterior e posterior, no processo ou em relação ao processo, do Procurador do Estado responsável pela prática do ato processual; IX – natureza do prazo processual; X – prejuízos causados ao Estado e à sociedade no processo; XI – quantificação pecuniária dos direitos discutidos no processo; XII – se a ocorrência conduziu ao trânsito em julgado de decisão no processo e não houver qualquer outro meio processual para desconstituir o julgado; XIII – se a causa era comum ou repetitiva ou, ao revés, singular ou relevante; XIV – a tendência jurisprudencial em relação às matérias em discussão no processo; XV – inexistência de lei ou qualquer ato administrativo normativo que dispense a prática do ato processual; XVI – manifestação escrita do Procurador do Estado responsável pela prática do ato processual, da qual conste a justificativa para o erro ou falta funcional; e XVII – existência de constrangimento que leve o Procurador do Estado a agir em desconformidade com a sua consciência ético-profissional.

Veja a notícia em http://www.sindiproesp.org.br/home/sindiproesp-apresenta-ao-conselho-da-pge-proposta-de-estabelecimento-de-criterios-objetivos-de-afericao-de-erros-ou-faltas-processuais-imputados-a-procuradores-do-estado/

Por maioria de votos, vencidos os conselheiros natos Mariângela Sarrubbo
Fragata (Chefe do Centro de Estudos), Cristina Margarete Wagner Mastrobuono (Subprocuradora Geral da Consultoria Geral), Fernando Franco (Subprocurador Geral do Contencioso Geral), Sergio Seiji Itikawa (Corregedor Geral) e Ana Lúcia Correa Freire Pires de Oliveira Dias (Subprocuradora Geral Adjunta do Contencioso Tributário-Fiscal), o Conselho da PGE aprovou parcialmente a proposta, nos termos do substitutivo do relator (conselheiro eleito Cláudio Henrique de Oliveira) por meio da Deliberação CPGE 258/08/2016, de 26 de agosto de 2016.

9) Anulação de Resolução PGE que trata do pagamento de gratificação, com recursos oriundos do Fundo da Verba Honorária, a Oficiais de Justiça

O SINDIPROESP requereu, em  24 de junho de 2016, a anulação da Resolução PGE nº 6, de 4 de março de 2013, que dispõe sobre a atribuição de gratificação por serviços especiais a Oficiais de Justiça que atuam exclusivamente nas ações de interesse da Fazenda do Estado e lhes assegura, quando de sua aposentadoria, o direito de incorporar aos seus proventos, a título de gratificação por serviços especiais, quotas em número correspondente à média das por eles percebidas nos últimos 12 meses anteriores àquele em que houver sido protocolado o respectivo pedido.

O pagamento da mencionada gratificação dá-se com recursos do Fundo da Verba Honorária.

Segundo dados obtidos pelo SINDIPROESP por meio de pedidos de informações ao Serviço Estadual de Informações ao Cidadão, a PGE despendeu R$ 35 milhões com o pagamento dessa gratificação entre 2013 e 2015, ou seja, quase R$ 1 milhão por mês, montante que poderia custear o pagamento legítimo de vale-refeição, auxílio-alimentação e auxílio-saúde aos Procuradores do Estado, mas que sai, indevidamente, do Fundo da Verba Honorária, para beneficiar servidores de outro Poder.

Veja a notícia em http://www.sindiproesp.org.br/home/resolucao-do-procurador-geral-do-estado-que-onera-ilegalmente-o-fundo-da-verba-honoraria-em-mais-de-r10-milhoes-por-ano-e-questionada-pelo-sindiproesp/

Em 7 de outubro de 2016, o Conselho da PGE deliberou “pela imediata cessação dos pagamentos da gratificação, diante da revogação do artigo 3º da LC 205/79 pela Constituição Federal e pelo novo Código de Processo Civil, atingindo por arrastamento a Resolução PGE 06/2013, vencidos os conselheiros natos Sergio Seiji Itikawa, Maria Lia Porto Corona, Fernando Franco e Mariangela Sarrubbo Fragata” (Deliberação CPGE 276/10/2016).

10) Impetração de mandado de segurança coletivo visando a assegurar o regular processamento do concurso de promoção

Na ação impetrada em 25 de agosto de 2016, o SINDIPROESP alegou que, pela sistemática legalmente estatuída, o edital de abertura das inscrições para o concurso de promoção deveria ter sido divulgado pelo Conselho logo após o julgamento das reclamações apresentadas contra a lista de antiguidade, que se deu em 26 de fevereiro de 2016, na forma prevista pelos arts. 10 e 11 do Decreto nº 54.345, de 2009, e consoante os termos do Comunicado Oficial do Conselho da PGE, de 19 de janeiro de 2016.

O atraso administrativo apontado – de 6 meses – revelava-se claramente abusivo, ilegal e ofensivo ao direito líquido e certo de centenas de Procuradores ao devido processo administrativo, na medida em que a inatividade apontada estendeu-se por período superior àquele que deflui da ordem jurídica como razoável para a publicação do mencionado edital.

Afinal, desde antes da promulgação da Lei Complementar nº 1.270, de 2015, o Conselho reunia condições jurídicas de designar comissão de Procuradores do Estado com o objetivo de auxiliá-lo no exercício de suas competências.  O art. 101 da nova Lei Orgânica da PGE tratou, apenas, de positivar faculdades que o referido órgão já possuía.  Bastava, apenas, publicar o edital do concurso de promoção, no bojo do qual deveria designar a “Comissão de Promoção”.

Para o SINDIPROESP, era inteiramente desnecessária a edição de decreto como condição ou requisito (ou justificativa para o atraso) da publicação do edital de abertura das inscrições para o concurso de promoção na carreira de Procurador do Estado (condições existentes em 31 de dezembro de 2015).

Veja a notícia em http://www.sindiproesp.org.br/home/promocao-na-carreira-de-procurador-do-estado-sindiproesp-impetra-mandado-de-seguranca-visando-a-assegurar-o-regular-processamento-do-concurso/

Tendo em vista a edição do Decreto nº 62.185, de 14 de setembro de 2016 (que altera dispositivos do Decreto nº 54.345, de 2009, que, por sua vez, regulamenta o concurso de promoção na carreira de Procurador do Estado) e a publicação, em 24 de setembro de 2016 – 1 (um) mês após a impetração do mandado de segurança sindical –, do reclamado edital de abertura das inscrições para o concurso de promoção, o processo foi extinto sem julgamento de mérito.

11) Criação de 500 vagas de estagiário de Direito vinculadas ao Centro de Estudos

Cabendo ao Centro de Estudos da PGE fomentar o aprimoramento cultural e profissional dos Procuradores do Estado e promover a melhoria das suas condições de trabalho, devendo desenvolver, a título exemplificativo, atividades que os auxiliem a efetivar a organização sistemática de pareceres e de trabalhos forenses, bem como da legislação, doutrina e jurisprudência, relacionados com as atividades e os fins da Administração Pública, a elaborar estudos e pesquisas bibliográficas, além de colaborar com a organização e a conservação dos documentos e arquivos das unidades da Procuradoria Geral do Estado, o SINDIPROESP propôs, em 7 de outubro de 2016, com fundamento nos arts. 15, XVII, e 46, caput, IX, X e XII e parágrafo único, da nova Lei Orgânica da PGE, a criação de 500 vagas de estagiários de Direito, quadro que poderia – e deveria – auxiliar juridicamente o Centro de Estudos no desempenho dessa importante e indispensável atividade de promoção do aprimoramento profissional e de melhoria das condições de trabalho dos Procuradores do Estado.  As despesas concernentes às vagas criadas de estagiários de Direito destinadas ao Centro de Estudos da PGE seriam suportadas pelo Fundo Especial de Despesas do Centro de Estudos, tal como hoje prevê o art. 2º da Resolução PGE nº 5, de 4 de abril de 2014.

Veja a notícia em http://www.sindiproesp.org.br/home/800-vagas-abertas-de-estagiario-de-direito-na-pge-sindiproesp-apresenta-proposta-ao-conselho/

Proposta ainda não apreciada.

Tomarão posse no próximo dia 11 de janeiro, na sede do Conselho da PGE, os seguintes conselheiros eleitos:

Nível I: Renan Raulino Santiago (titular) e Thiago de Paula Leite (suplente);

Nível II: Henrique Martini Monteiro (titular) e Heloise Wittmann (suplente);

Nível III: Priscilla Souza e Silva Menário Scofano (titular) e Sidnei Paschoal Braga (suplente);

Nível IV: Valeria Cristina Farias (titular) e Monica Maria Petri Farsky (suplente);

Nível V: Anna Candida Alves Pinto Serrano (titular) e André Brawerman (suplente);

Contencioso Tributário Fiscal: Rebecca Corrêa Porto de Freitas (titular) e Cristina Mendes Miranda de Azevedo (suplente);

Contencioso Geral: Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (titular) e Rodrigo Leite Orlandelli (suplente);

Consultoria Geral: Rogerio Augusto da Silva (titular) e Jessica Helena Rocha Vieira Couto (suplente).

Veja aqui os integrantes da Chapa “Novos Tempos”.

Veja aqui os integrantes da Chapa “Acorda, PGE!”.

Veja aqui o programa da Chapa “Novos Tempos”.

Veja aqui o programa da Chapa “Acorda PGE!”.

Veja aqui o convite para a cerimônia de posse dos conselheiros eleitos.

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