Considerando que, de acordo com o Decreto Estadual nº 56.819, de 2011, todas as edificações necessitam de aprovação no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) a fim de: 1) proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio; 2) dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio; 3) proporcionar meios de controle e extinção do incêndio; 4) dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiro; e 5) proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações, o SINDIPROESP, em 10 de setembro de 2016, solicitou, por meio do Serviço Estadual de Informações ao Cidadão (protocolo nº 466251613073), fossem especificadas, detalhadamente, as medidas administrativas adotadas pela Procuradoria Geral do Estado, no corrente exercício de 2016, a fim de atender as normas de segurança contra incêndio nos imóveis onde funcionam, entre outras, a Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário (Praça da Sé, 270, São Paulo, SP, CEP 01001-000), a Procuradoria Judicial (Rua Maria Paula, 67, Bela Vista, São Paulo, SP, CEP 01319-001) e a Procuradoria Regional de Santos (Rua Itororó, 59, Santos, SP, CEP 11010-071).Requereu, ainda, fosse informado se referidos imóveis contam com Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) atualizado, documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) e que certifica que as edificações possuem as condições de segurança contra incêndio previstas na legislação.
Em resposta à solicitação sindical, a PGE informou: “No tocante aos prédios que em que funcionam a Procuradoria Judicial, a Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário e a Procuradoria Regional de Santos, esclareço já terem sido averiguadas as alterações que devem ser realizadas para a obtenção do AVCB. Estão sendo empreendidos esforços para a disponibilização de recursos para a execução destas reformas no exercício de 2017”.
Tendo em vista que não foram fornecidos maiores esclarecimentos sobre as medidas noticiadas pela PGE “no tocante aos prédios que em que funcionam a Procuradoria Judicial, a Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário e a Procuradoria Regional de Santos”, o SINDIPROESP interpôs recurso e solicitou que a PGE se dignasse de detalhar “as alterações que devem ser realizadas para a obtenção do AVCB” e os “esforços para a disponibilização de recursos para a execução destas reformas no exercício de 2017”, especificando, ainda, os custos previstos e se o Projeto de Lei nº 750, de 2016 (projeto de lei orçamentária anual), que tramita pela Assembleia Legislativa, abarca tais despesas.