10 de abril de 1989. Nasce o SINDIPROESP, apenas seis meses depois da promulgação da Constituição Cidadã, que admite a organização sindical de servidores públicos.
Mas não é apenas o caráter sindical-representativo que marca a singularidade do SINDIPROESP. Em 1989, foram concretizados os ideais de união das Advogadas e dos Advogados Públicos e de indissolubilidade e organicidade da Advocacia Pública, função constitucional essencial à justiça que responde pela defesa judicial e pela consultoria e assessoramento jurídico da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo.
O pioneirismo do SINDIPROESP precedeu em muito a formação do conceito de Advocacia Pública como organismo único – que ainda é incompleta nas demais unidades da federação, e só se consolidou na União em 1993, com a edição da Lei Orgânica da Advocacia Geral da União.
Nesses 29 anos, muitas foram as lutas travadas pelo SINDIPROESP em prol dos interesses da categoria e do engrandecimento institucional da Advocacia Pública.
Mais recentemente, em 2018, o SINDIPROESP realizou a primeira eleição para a indicação do Procurador Geral do Estado por lista tríplice, pauta histórica da entidade e item expresso de seu estatuto.
A defesa intransigente dos direitos e interesses dos filiados é a marca indelével do Sindicato.
Nesse caminho, que conduzirá o SINDIPROESP aos seus 30 anos de vida, a diretoria cumprimenta as Advogadas e Advogados Públicos do Estado de São Paulo e reafirma o seu compromisso com os colegas, a instituição e a democracia brasileira.
A DIRETORIA